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  • Foto do escritorJorge Talixa

Burla de milhões travada em Alenquer


Um homem de 38 anos foi, esta semana, detido pela Polícia Judiciária pela alegada prática de crimes de tentativa de burla e de falsificação de documentos na forma agravada. O suspeito, cidadão estrangeiro, procurou convencer as proprietárias de uma quinta do concelho de Alenquer de que teria uma mala com 4, 8 milhões de euros e que pretendia investir 2, 5 milhões na aquisição daquela propriedade.


De acordo com a Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, o detido dedicar-se-ia “a uma prática criminosa, vulgarmente designada por 'Euros Negros ou marcados'. Nesse sentido, o suspeito visitou a quinta do concelho de Alenquer e apresentou-se às duas proprietárias que exploram comercialmente a propriedade “como sendo filho de um general de um país africano, mostrando-se interessado em adquirir o imóvel, pelo qual ofereceu 2,5 milhões de euros”.


O indivíduo acrescentou que faria o pagamento em numerário, “uma vez que aguardava a chegada de um diplomata que lhe traria uma quantia que se cifrava em 4,8 milhões de euros, pretendendo aplicá-la toda na concretização de negócios imobiliários em Portugal”. Afirmou, no entanto, que “as notas vinham marcadas com um sinal para evitar que o transportador, mesmo sendo um diplomata, caísse na tentação de furtar a mala e, na sequência disso, conseguisse gastar o dinheiro”.


O indivíduo agora detido acrescentou que estas “marcas” nas notas tinham de ser retirada com uma solução química própria, o que custaria 300 mil euros e solicitou às donas da quinta que lhe adiantassem esse valor. “Para as convencer a entregar-lhe o dinheiro, prometeu reembolsá-las nesse montante, com um acréscimo de 15% dos 4,8 milhões de euros”, mas as senhoras perceberam o logro, recusaram o negócio e participaram os factos à Polícia Judiciária.


“Além da detenção do suspeito, que atuava com nomes e documentos falsos, a Polícia Judiciária realizou também buscas domiciliárias e não domiciliárias, tendo apreendido um abundante e relevantíssimo acervo probatório da prática deste tipo de crimes”, conclui a PJ


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