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  • Foto do escritorJorge Talixa

Arruda proíbe feiras e cancela alguns eventos


A Câmara de Arruda dos Vinhos anunciou, esta terça-feira, em comunicado que, no âmbito da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros que estabelece medidas excepcionais para a redução do risco de transmissão da covid-19,

decidiu proibir a realização de feiras e mecados de levante no seu território. A edilidade arrudense decidiu, também, cancelar algumas iniciativas previstas para a “Festa da Vinha e do Vinho” como o Pinga Trail e as feiras de artesanato nas quatro freguesias do concelho. André Rijo, presidente da Câmara de Arruda,

reuniu a Comissão Municipal de Protecção Civil na segunda-feira e, no dia seguinte, em comunicado, sublinha que, tendo em consideração que “a situação epidemiológica no Município de Arruda dos Vinhos registou um aumento do número de casos confirmados”, deve “sensibilizar-se toda a comunidade local,

de forma individual e coletiva, para que se empenhe e se responsabilize na adoção de comportamentos preventivos e de combate à pandemia”. Entre as medidas adoptadas, a Câmara de Arruda promete reforçar o regime de teletrabalho, em sistema rotativo, nos serviços municipais. Decide, também,

encerrar a Universidade das Gerações e a Piscina Municipal até final do presente ano e manter a decisão de encerramento dos centros de convívio sénior já tomada anteriormente. O comunicado assinado por André Rijo determina, também,

o encerramento às 22h00 dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços e às 22h30 dos estabelecimentos de restauração, com excepção das farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas e atividades funerárias.

Determina, ainda, a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que “impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar,

sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos culturais que decorram em recintos fixos de espetáculos de natureza artística, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS”.

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