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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vilafranquense volta a perder em “casa”


Depois da vitória, sofrida, na terceira eliminatória da Taça, o Vilafranquense tinha nova oportunidade para somar pontos na II Liga. Mas, mais uma vez, a equipa de Vila Franca de Xira não soube aproveitar o jogo “caseiro” para somar pontos e foi batida (1-3), na tarde/noite de sexta-feira, por um Leixões que se revelou,


quase sempre, superior. Contando já com Eric Veiga e Jaquité, regressados das respectivas selecções, o técnico Filipe Gouveia estruturou a equipa num modelo semelhante ao dos jogos anteriores, com a novidade Gabriel Pereira no meio-campo e Fati e Belkheir como extremos no apoio ao veterano Nenê,


que tem sido uma espécie de “abono de família” do Vilafranquense – marcou os últimos quatro golos da equipa e já é um dos melhores marcadores do campeonato. Mas a qualidade de Nenê só por si não chega e falta consistência e capacidade de posse de bola à equipa. Também por isso,


o Leixões entrou melhor na partida e criou perigo logo ao minuto 8. Respondeu o Vilafranquense com Belkheir a rematar com algum perigo à entrada da área, num lance em que os ribatejanos reclamaram grande penalidade por alegada mão na bola. Certo é que, ao minuto 19,


numa boa jogada do ataque leixonense, Sapara esgueirou-se para o interior da área e bateu Luís Ribeiro com um remate forte que fez a bola passar junto ao poste. Só ao minuto 35, os ribatejanos voltaram a criar algum perigo, num cruzamento de Jaquité e, ao minuto 42, Belkheir dispôs da melhor ocasião para a equipa de


Vila Franca, obrigando o guardião Bernardeau a defesa apertada. Ao intervalo, Filipe Gouveia tentou mudar a organização da equipa e fez entrar Wagner e Filipe Melo. As “mexidas” produziram algum efeito, o jogo da equipa melhorou a meio-campo e o Vilafranquense dominou os primeiros minutos do segundo tempo.


Logo ao minuto 6 (51) a mudança produziu frutos, com uma boa jogada de Jaquité que solicitou Nenê do lado contrário e o avançado brasileiro não se fez rogado, estabelecendo a igualdade. Só que, apenas sete minutos depois, quando o jogo se revelava repartido, o guardião Luís Ribeiro (tem feito uma boa temporada)


borrou a pintura. O brasileiro Wendel virou-se dentro da área e atirou fraco, mas Luís Ribeiro pareceu ter hesitado e foi muito mal batido. Tentou novamente reagir Filipe Gouveia com a entrada de Sangaré, mas o Leixões tinha mais soluções no banco. O técnico José Mota fez entrar Encada e Thalis ao minuto 68 e,


três minutos depois, num contra-ataque rápido dos leixonenses, foi Encada a fazer o 1-3. Faltavam ainda perto de 25 minutos para o final mas, apesar das tentativas e das substituições de Filipe Gouveia, o Vilafranquense não mostrou argumentos para conseguir ainda alterar o resultado.


Na próxima jornada, o Vilafranquense visita o Varzim, uma partida importante porque as duas equipas estão igualadas com seis pontos e na luta directa pela manutenção.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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