Segunda farmácia pode avançar em Arruda
- Jorge Talixa

- 15 de jan.
- 2 min de leitura

O procedimento para a instalação de uma segunda farmácia na vila de Arruda dos Vinhos já avançou, segundo garante o Infarmed em resposta ao Voz Ribatejana. Uma aspiração antiga na vila e no concelho, que se acentuou no período da pandemia. Arruda é um dos concelhos da região com menor número de farmácias, uma vez que tem apenas dois estabelecimentos do género para cerca de 15 mil habitantes.
O presidente da Câmara de Arruda já manifestou a sua satisfação por este passo, lembrando que a segunda farmácia na vila é uma aspiração antiga dos arrudenses. O procedimento concursal para a abertura de uma segunda farmácia na vila de Arruda dos Vinhos já está a decorrer, garantiu, na passada sexta-feira, o Infarmed, em resposta ao Voz Ribatejana.
Embora os termos do procedimento ainda não estejam disponíveis no site desta entidade pública, nem publicados em Diário da República, o Infarmed diz, ao Voz Ribatejana, que o que “pode adiantar de momento é que já se encontra em curso o procedimento conducente à abertura de uma nova farmácia no concelho e freguesia de Arruda dos Vinhos, na localidade de Arruda dos Vinhos”.
O concelho de Arruda, com perto de 15 mil habitantes, tem apenas dois estabelecimentos de farmácia (um em Arruda e outro em Arranhó), o que se revela escasso tendo em conta o rácio médio indicado de uma farmácia por cada 3500 habitantes. O problema acentuou-se muito na fase da pandemia e as autarquias locais e a própria Misericórdia defenderam a instalação de uma segunda farmácia na vila. Chegou mesmo a ser indicado um edifício junto ao Intermarché com condições para o efeito (foto).
O conselho directivo do Infarmed deliberou, no final de 2023, avançar com o processo, mas a situação de Arruda acabou por ficar “bloqueada” porque se percebeu que havia uma contradição na legislação que regula a matéria, com números diferentes relativamente às distâncias mínimas entre farmácias existentes e novas farmácias. Era preciso aprovar e publicar uma portaria que uniformizasse esta questão das distâncias e isso dependia do Ministério da Saúde e da Assembleia da República.
O processo arrastou-se, também devido à sucessão de eleições legislativas. Finalmente, no início de Novembro passado, foi publicada, em Diário da República, a Portaria 375/2025 que procede à alteração e republicação da Portaria nº 352/2012, que “regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará”.
A Portaria 375/2025 estabelece, assim, uma capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia aberta ao público e uma distância mínima de 500 metros entre farmácias, contados, em linha recta, dos limites exteriores das farmácias. Prevê, igualmente, uma distância mínima de 100 metros entre a nova farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar.
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