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  • Joel Balsinha

Alverca vence Belenenses e sobe ao terceiro lugar


Três vitórias consecutivas colocam o Futebol Clube de Alverca na terceira posição da Série B da Liga 3 e com boas perspectivas de apuramento para a fase de subida. Os alverquenses bateram o Belenenses por 1-0 e estão a um ponto dos líderes. Na próxima jornada recebem o Amora.


O FC Alverca bateu o Belenenses, com um golo de Evandro Brandão aos dezasseis minutos, na jornada onze, da Série B, da Liga 3, em jogo disputado ao final da tarde do passado domingo, no Complexo Desportivo de Alverca. Mais um jogo sem perder dos alverquenses desde a saída de Argel Fuchs.


A entrada de Leandro Pires permitiu que os ribatejanos somassem três vitórias e dois empates. Os jogadores estudaram-se nos primeiros minutos para encontrar espaço nas linhas defensivas. A bola circulava dentro dos dois meios campos sem existir uma jogada de perigo.


A passividade terminou aos seis minutos com uma grande defesa de Kadú, que impediu o golo do Belenenses. Na resposta, os alverquenses, através de Ruben Pina, rematam às malhas laterais de David Grilo. O jogo estava neste momento a uma grande intensidade.


Uma abertura de Ruben Pina para Tiago Gomes que na esquerda cruza para um cabeceamento de Evandro Brandão. O Alverca inaugurou o marcador aos dezasseis minutos. O avançado encontrou espaço entre dois defesas para dar a vantagem à sua equipa. Foi o seu terceiro golo no campeonato.


O Alverca cresceu no campo a partir daqui. O Belenenses não conseguia sair da sua metade do campo. A partir dos trinta minutos os visitantes começaram a balancear-se para o ataque, procurando apanhar os ribatejanos em contra-pé. A defesa de Alverca procurou travar as investidas levadas a cabo pelos de Belém.


Os homens de Bruno Dias procuravam o golo do empate. A fechar a primeira parte um canto de Tiago Gomes rente da baliza ainda levou alguma esperança, mas acabou por sair pela linha de fundo ao segundo poste de David Grilo. O Alverca foi a ganhar para o intervalo.


O segundo tempo arrancou com o Belenenses com um lance perigoso derivado de um corte de Marcos Silva, obrigando Kadú a uma grande defesa para evitar o empate. Os jogadores do concelho de Vila Franca de Xira apanharam um susto. Daqui em diante o Alverca tomou a rédea do encontro.


O Belenenses tentou inverter o rumo dos acontecimentos sem hipótese. O guarda-redes Kadu mostrava segurança em todas as vezes que houve necessidade de intervenção. Nos descontos, Victor Luiz foi expulso por acumulação de cartões amarelos e deixou o FC Alverca em inferioridade numérica.


Nos últimos minutos da partida os da casa com menos um jogador procuraram garantir a vitória. Nem os oito minutos de desconto inverteram o resultado.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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