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Procurador e defesa recorrem da sentença


(em actualização)

O Ministério Público (MP) e a defesa de Rosa Grilo vão recorrer da sentença do caso Luís Grilo, lida, esta terça-feira, no Tribunal de Loures. A viúva Rosa Grilo foi condenada a 25 anos de cadeia e o funcionário judicial António Joaquim foi condenado a dois anos de pena suspensa por detenção de arma proibida. O MP contesta a absolvição de

António Joaquim do crime de homicídio e a defesa de Rosa Grilo deverá requerer a repetição do julgamento, por considerar que algumas das decisões dos juízes não estão devidamente enquadradas na Lei. O Voz Ribatejana sabe que a defesa da viúva de Luís Grilo vai pedir a declaração de nulidade do julgamento, sobretudo por

considerar que as alterações feitas pelo colectivo aos factos constantes da acusação não terão sido devidamente enquadradas. Tânia Reis, advogada que representa Rosa Grilo, considera, igualmente, que foi irregular a forma como o colectivo de juízes rejeitou todos seus requerimentos para novos meios de prova e audição de novas testemunhas.

O Tribunal de Loures recorde-se, condenou, esta terça-feira, Rosa Grilo a 25 anos de prisão efectiva, considerando que foi a viúva a consumar os crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver que vitimaram o empresário e triatleta Luís Grilo. Já António Joaquim, amante confesso de Rosa Grilo, foi absolvido dos crimes de

homicídio e de profanação de cadáver de que também estava acusado e condenado a 2 anos de prisão com pena suspensa pela detenção de arma proibida. A leitura do acórdão prolongou-se por mais de duas horas. A juíza-presidente do colectivo explicou que o Tribunal de Júri considerou “inverosímil” e desprovida de lógica a versão

apresentada por Rosa Grilo em tribunal. Apontou, também, a “frieza de ânimo” manifestada pela arguida, considerando que a sua versão de que terão sido três angolanos a matar Luís Grilo não “mereceu credibilidade”. Relativamente a António Joaquim, o tribunal decidiu aplicar o princípio “in dubio pro reu”, considerando que a

falta de provas concretas não permitem responsabilizá-lo pelos crimes de que vinha acusado. Admitiu, todavia, que António Joaquim teve alguns comportamentos “estranhos” durante a fase em que Luís Grilo foi dado como desaparecido. Rosa Grilo vai ter, ainda, que pagar uma indemnização de 42 mil euros ao filho e foi-lhe aplicada a

pena acessória de indignidade sucessória, o que significa que não poderá herdar bens de Luís Grilo. Já António Joaquim não vai, de acordo com o tribunal, ser punido com a suspensão da sua função como funcionário judicial. Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, disse, depois, que o acórdão está dentro daquilo que esperava.

Saiba mais nas edições impressas de 26 de Fevereiro e 11 de Março do Voz Ribatejana

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