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  • Foto do escritorJorge Talixa

Alverca volta a desiludir em casa


Foto de arquivo

Depois da vitória histórica frente ao Sporting, o Futebol Clube de Alverca tem vindo a sentir dificuldades inesperadas nos jogos caseiros. Primeiro, perdeu com um Pinhalnovense reduzido a 10 jogadores. Esta sexta-feira, voltou a perder em casa, desta vez frente ao Real. Com estes resultados, a equipa alverquense desperdiçou a oportunidade de subir à liderança e caiu para a terceira posição da Série D do

Campeonato de Portugal. O jogo da décima-jornada da Série D do Campeonato de Portugal frente ao Real Massamá era importante e poderia, em caso de vitória, colocar o Alverca na liderança isolada. Mas as coisas correram bastante mal para a equipa alverquense. O técnico Vasco Matos apresentou um onze muito semelhante aos dos

jogos anteriores, em que se notou apenas a entrada de Filipe Godinho para a lateral esquerda. Pela frente, o Alverca tinha o Real uma das boas equipas da Série D, que seguia na terceira posição da tabela, a 2 pontos dos alverquenses. O jogo começou repartido, mas o Alverca não conseguia trocar a bola na frente como já fez noutras

partidas e revelou alguma lentidão. As ocasiões de golo escassearam até que, à passagem do minuto 33, o avançado visitante Tiago Morgado “tirou um coelho da cartola”. O Real beneficiou de um livre directo a meio do meio-campo do Alverca e Morgado disparou forte ao ângulo da baliza de Miguel Lázaro, fazendo o primeiro golo.

Tentou reagir o Alverca, sem muita organização e foi o Real que, já no minuto 45, conseguiu chegar ao 0-2. O argentino Juan San Martin pegou na bola à entrada da área, desviou do defesa ribatejano e atirou forte fora do alcance de Miguel Lázaro. Com uma desvantagem de dois golos ao intervalo, a vida ficou difícil para o Alverca. A

equipa ribatejana ainda tentou acelerar o jogo no arranque da segunda parte, Alex Apolinário e Erik Mendes ainda protagonizaram jogadas de algum perigo, mas o Real respondia bem e soube controlar o jogo e o resultado até final. Um resultado que mantém o Alverca dentro da luta pelos dois lugares de acesso ao play-off da subida,

mas numa posição mais difícil. No próximo dia 17, o FCA tem deslocação difícil ao terreno do Armacenenses. Depois joga para a Taça de Portugal no campo do Rio Ave e, para dia 1, está marcado um importante Alverca-Olhanense, que terá também transmissão em directo no canal 11.

Saiba mais na edição impressa de 13 de Novembro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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