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  • Foto do escritorJorge Talixa

Prova compromete arranque de curso superior em Arruda


Como apenas 10 dos 16 inscritos concluíram com sucesso a prova de biologia necessária, o curso de viticultura e enologia previsto para Arruda dos Vinhos já não vai arrancar neste ano lectivo. O processo será, no entanto, retomado nos próximos meses, com o objectivo de

aumentar o número de inscritos e de garantir um mínimo de 15 participantes no próximo ano lectivo. A questão foi colocada na sessão da passada sexta-feira da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos. Paulo Pinto, eleito da bancada do PS, quis saber como é que está a decorrer o arranque do ano lectivo no concelho. André Rijo, presidente da Câmara de

Arruda, explicou que o curso foi aprovado pela Direção-Geral de Ensino Superior “já tardiamente, em meados de Agosto”. “Avançou-se com a divulgação após as Festas de Nossa Senhora da Salvação, tivemos praticamente um mês para conseguir viabilizar o curso, que no mínimo terá que ter 15 alunos. Tivemos notícia, já esta semana, que a comissão

científica do IPS não autorizou a abertura de uma terceira fase. Significa isso que dos 16 inscritos, tinham só conseguido passar 10 na segunda fase da prova de biologia. Por isso não será possível abrir neste momento uma turma para 2019/2020”, sublinhou o presidente da Câmara arrudense. De qualquer forma, André Rijo salienta que um ponto positivo deste

processo é que a aprovação da DGES tem uma validade de 3 anos. “Vamos ter mais duas oportunidades para abrir o curso de viticultura e enologia, com todas as condições para o fazer, uma vez que vamos começar a trabalhar nisso já em Março, de uma forma muito persistente e fazer uma divulgação mais alargada”, frisou o autarca do PS, vincando que

será, agora, iniciado um novo ciclo de trabalho. “Haverá, seguramente, a breve prazo condições para termos este curso de ensino técnico superior e até este curso poderá não ser o único que vai avançar em Arruda. Não ganhámos a primeira batalha, mas iremos conseguir vencer a próxima”, concluiu.

Saiba mais na edição impressa de 02 de Outubro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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