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  • Foto do escritorJorge Talixa

Mulher de 50 anos colhida por comboio no Sobralinho


(em actualização)

Uma mulher de 50 anos foi, esta tarde, colhida mortalmente por um comboio numa passagem de nível da Linha do Norte situada na freguesia do Sobralinho. O acidente deu-se cerca das 13h15 e, apesar do socorro prestado pelos Bombeiros de Alhandra e pelo INEM, o óbito foi declarado no local. Aconteceu tudo numa das passagens de nível que serviam as antigas zonas industriais ali existentes. A mulher estaria acompanhada pelo marido, que não sofreu

ferimentos. O acidente obrigou ao corte da circulação na Linha do Norte nos dois sentidos, que regressou à normalidade duas horas depois, cerca das 15h05. O caso vai ser objecto de inquérito da PSP, mas presume-se que o acidente tenha resultado de alguma eventual distracção na travessia da passagem de nível.

Saiba mais na edição impressa de 22 de Maio do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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