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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vilafranquense volta a perder jogo “decisivo”


A três jornadas do fim da II Liga, a União Desportiva Vilafranquense está numa situação muito complicada, depois de ter somado mais uma derrota (1-3) numa partida “decisiva” frente ao adversário directo Varzim. A equipa de Vila Franca de Xira está, agora, sozinha na cauda da classificação e a três pontos dos lugares de manutenção. Tudo é ainda possível, mas a equipa de Vila Franca precisará, certamente,


de se superar e de conseguir ser mais eficaz na hora do remate para evitar a descida à Liga 3. Nos últimos dez jogos, sob o comando técnico de Carlos Pinto, o Vilafranquense soma uma vitória, dois empates e sete derrotas e foi sucessivamente ultrapassado pelos adversários na luta pela manutenção. Na partida disputada, em Rio Maior, na tarde de segunda-feira, Carlos Pinto tentou alterar um pouco o jogo da equipa,


voltando a apostar em laterais subidos no terreno e juntando no onze inicial os extremos (criativos) Kady e Vitinho. Mas o jogo não começou bem para o Vilafranquense, que se mostrou bastante intranquilo. Aproveitou o Varzim, que foi construindo sucessivas jogadas de perigo. Uma pressão que deu fruto ao minuto 10, quando, na sequência de um canto curto, a bola foi devolvida para o lado direito,


onde Tembeng assistiu de cabeça e permitiu ao central Luís Pedro cabecear para o ângulo, fazendo o 0-1. Reagiu bem o Vilafranquense, mas o Varzim continuava a mostrar-se mais perigoso e a conquistar muitos pontapés de canto. Paulatinamente, o Vilafranquense foi equilibrando a partida e no último quarto de hora esteve perto da igualdade, em jogadas de Vitinho e Marco Grio que não tiveram a melhor finalização. Mas,


já no último minuto dos descontos da primeira parte, o árbitro marcou grande-penalidade contra a equipa ribatejana, por alegada falta de Diogo Coelho sobre Agdon. Fatai não perdoou e fez o 0-2. A segunda parte começou sem alterações nas duas equipas e, aproveitando também o vento favorável, o Vilafranquense foi criando jogadas de perigo, primeiro com remates de fora da área, depois, com a entrada de Carlos Fortes


(53), com sucessivos cruzamentos para a área. E foi assim que, ao minuto 54, o guardião varzinista sacudiu mal a bola e Diogo Coelho, entro da área, aproveito bem para reduzir para 1-2. Acreditou o Vilafranquense que a reviravolta era possível, Carlos Pinto fez entrar Rodrigo Rodrigues e, depois, Nuno Rodrigues e o perigo rondou muitas vezes a baliza do Varzim defendida pelo veterano Ricardo Nunes.


A defesa varzinista revelava fragilidades, sobretudo nas bolas rasteiras e o Vilafranquense foi tentando de todas as formas chegar pelo menos à igualdade. Mas não conseguiu e, já no minuto 92, depois de uma perda de bola de Marco Grilo, Tiago Cerveira solicitou Irobiso, que torneou Maringá e fez o 1-3 final.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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