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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vilafranquense perde na Madeira e acaba com nove


A União Desportiva Vilafranquense sofreu, este domingo, uma derrota pesada por 4-0 frente ao Nacional da Madeira. Mas a equipa ribatejana terminou a partida com nove jogadores em campo, depois das expulsões de Simão Junior (logo aos 16 minutos) e de Bernardo Martins (71 minutos). Com esta derrota,


o Vilafranquense segue na cauda da tabela da II Liga e, no próximo fim-de-semana, recebe o Covilhã. O técnico Carlos Pinto manteve o onze inicial que apresentara no jogo da primeira jornada, frente a um Nacional da Madeira “obrigado” a dar outra imagem do seu futebol depois de ter sido goleado pelo Benfica B por 5-0.


O jogo começou com maior domínio dos madeirenses, mas sem jogadas de perigo. Até que, ao minuto 16, tudo mudou, com o árbitro Ricardo Baixinho a dar ordem de expulsão ao central Simão Junior por uma falta dura sobre João Camacho ainda longe da área. Uma decisão bastante contestada pelos ribatejanos,


que sofreram novo “golpe” dois minutos depois, quando, na sequência do livre originado pela expulsão, viram Bruno Gomes inaugurar o marcador, cabeceando sozinho à entrada da pequena-área. Tentou reagir Carlos Pinto com a entrada de Gabriel Pereira, mas o Vilafranquense foi ainda mais empurrado para a defesa.


Wagner ainda protagonizou algumas arrancadas, mas estava demasiado sozinho na frente. E, ao minuto 31, num remate de fora da área, João Camacho fez o 2-0. Nos primeiros 45 minutos, a equipa de Vila Franca ainda conseguiu 40 por cento de posse de bola, mas não rematou à baliza. Para o segundo tempo entrou o


possante Sangaré, que veio dar mais alguma acutilância ao ataque de Vila Franca. Ao minuto 47 (Wagner) e ao minuto 50 (Sangaré), o Vilafranquense ainda ameaçou a baliza do Nacional, mas acabou por ser a equipa madeirense a fazer o 3-0 ao minuto 68 e tudo ficou ainda mais complicado três minutos depois,


quando Bernardo Martins reagiu mal a uma entrada de um adversário e foi também expulso com vermelho directo. Com menos dois jogadores em campo, o Vilafranquense tentou minimizar os danos, mas sofreria ainda o 4-0 ao minuto 95, na transformação de um livre directo.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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