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  • Foto do escritorJorge Talixa

Trabalhadores da Exide reclamam aumentos


Trabalhadores da Exide, indústria de baterias da Castanheira do Ribatejo, promoveram greves parciais nos dias 22, 23, 26 e 27 e manifestaram-se, no exterior da empresa, na manhã da passada terça-feira. As acções de protesto visaram reclamar aumentos salariais. A administração da empresa propôs,


na última reunião negocial, um aumento de 25 euros mensais, mas sindicatos e trabalhadores consideram esse valor insuficiente. No dia 27, a concentração de trabalhadores contou com a participação da secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha, de Rogério Silva (coordenador da Fiequimetal) e de autarcas locais. Depois, os trabalhadores aderentes desfilaram até à rotunda da Estrada Nacional 1 que marca a entrada


norte da Castanheira, exigindo “salários justos” e “melhores condições de trabalho”. Segundo o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas “a greve (duas horas diárias) provocou a paralisação total da produção e demonstrou que os trabalhadores estão disponíveis para lutar para alcançar os seus objectivos”.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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