Governo declara “situação de alerta” devido ao calor
- Jorge Talixa

- 2 de ago.
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O Governo decidiu declarar a “situação de alerta” para os próximos cinco dias devido às previsões de temperaturas elevadas em todo o território português. A medida impõe algumas restrições de acesso a espaços florestais e de realização de queimadas e trabalhos com maquinaria em áreas florestais. Prevê também a mobilização de meios das forças de segurança e dos bombeiros para prevenirem eventuais casos de incêndio rural e/ou florestal.
“Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo declarou a situação de alerta em todo o território do Continente. A situação de alerta entra em vigor às 00h00 de domingo, dia 3 de agosto, e prolonga-se até às 23h59 de quinta-feira, dia 7 de agosto”, salienta o Governo, explicando que esta declaração “decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de resposta ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental”.
No âmbito desta declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas medidas excecionais como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios; proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração e proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
Ficam, igualmente, proibidos trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal. Assim como a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Estas proibições não abrangem os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.
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