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  • Joel Balsinha

ARIPSI tem 43 casos e pede apoio


Quarenta e três casos positivos de covid-19 foram detectados, esta semana, entre colaboradores e utentes do lar da Associação de Reformados e Idosos da Póvoa de Santa Iria (ARIPSI). O surto afecta 15 funcionárias da instituição, que solicitou o apoio das autarquias locais e da Segurança Social e apela à colaboração de voluntários que possam ajudar nas necessidades de higiene, alimentação,


hidratação e supervisão dos utentes, com todos os cuidados impostos para a função e a devida proteção. "Esta situação dói e, num primeiro impacto, é de muita frustração, pelo empenho que funcionários, utentes e familiares dispensaram aos necessários cuidados e segurança, mas este vírus não dá tréguas e a pressão que exerce sobre tudo e todos é avassaladora. Mas não há que baixar os braços. Para já,


estamos a gerir toda a situação com os próprios meios, cabendo um forte agradecimento ao nosso pessoal que está na linha da frente, num esforço tremendamente acrescido para substituição dos colegas afetados. Uma palavra também para a resiliência dos nossos utentes, sempre os mais afetados, na sua saúde física e mental, em toda esta pandemia”, salienta Rui Benavente, presidente da direcção da ARIPSI,


que agradece, também, a compreensão da maioria das famílias e as palavras de apoio. “Dizer também que compreendemos a ansiedade e preocupação de todos. Estamos a fazer o nosso melhor", assegura Rui Benavente, garantindo que "procuraremos sempre dar aos familiares informação sobre a situação, mas nem sempre é possível aceder aos desejos de todos dado o quantitativo de pessoal presentemente a trabalhar e


cujo objetivo primordial é, neste momento, garantir o cuidado aos nossos idosos. Importante é que se consiga debelar esta nefasta situação e que as melhoras de todos seja uma rápida realidade". A pandemia não dá tréguas, e retiradas as dúvidas sobre os inconclusivos, sabemos que só quarenta e três acusaram o vírus dos quais quinze são funcionárias e vinte e oito utentes. A instituição aguarda o apoio de uma brigada


de intervenção rápida da Segurança Social. A ARIPSI testa vinte e cinco por cento dos seus elementos a cada semana e esteve livre desta pandemia desde Maio até ao passado dia 14 de Janeiro. A direção ficou alerta quando, a 15 de Janeiro, foi notificados de “um caso positivo". Sem hesitações,


pediram de imediato a testagem de todos os 134 elementos, dos quais viriam a saber que vinte e oito utentes e quinze funcionários tinham teste postivo. O Plano de Contingência foi novamente ativado na associação e verificado no terreno pela autoridade de saúde e pela Segurança Social.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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