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  • Foto do escritorJorge Talixa

Arruda dos Vinhos tem mais 43 medidas


O executivo camarário de Arruda dos Vinhos delineou uma proposta para mais 43 medidas de mitigação do impacto da pandemia no concelho. A proposta vai ser apreciada e votada na reunião de segunda-feira da autarquia arrudense e contempla

medidas de apoio às famílias, às empresas e ao combate ao covid-19. De acordo com a Câmara de Arruda, esta proposta resulta da contribuição de todo o executivo municipal e de reuniões no âmbito da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM). Contempla medidas que “visam apoiar as famílias e as empresas mais afetadas nesta

fase inicial, em que se começam já a fazer sentir efeitos muito negativos causados pela pandemia e pelas determinações impostas pelo Estado de Emergência e das consequentes regras de isolamento e distanciamento sociais. No âmbito do apoio às famílias, a edilidade arrudense pretende, entre outras medidas, isentar todos os

consumidores do pagamento do consumo de água verificado ao nível do 1.º escalão. Uma medida que vigorará por um período transitório a título excepcional. O pacote de medidas definido prevê, também, a criação de um Fundo de Emergência Social Covid-19, com uma dotação inicial de 75 mil euros. Com base num regulamento próprio

serão atribuídos subsídios para apoio às famílias mais afetadas. A Câmara de Arruda vai, igualmente, suspender o pagamento das rendas em todos os fogos de habitação social do município, até dia 30 de junho de 2020. Uma medida que terá efeitos imediatos, segundo a autarquia. Já no que diz respeito ao apoio às empresas, a

edilidade arrudense vai isentar integralmente do pagamento de rendas ou taxas municipais os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-up’s ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município. Pretende, ainda, isentar o

pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, que constituam receita municipal, no período de 1 de Março a 31 de Dezembro de 2020. Esta medida abrange todas as empresas e estabelecimentos, com excepção dos bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados. O

pacote de 43 medidas prevê, também, uma redução da derrama para pequenas e médias empresas e do IMI (Imposto sobre Imóveis) para famílias e empresas. Poderá contemplar, ainda, uma redução na participação municipal no IRS, que será definida no pacote fiscal a aprovar em Outubro de 2020. A autarquia arrudense propõe-se, ainda,

reduzir, sempre que possível, os prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município, sobretudo os fornecedores locais. No que concerne ao apoio directo ao combate ao covid-19, a Câmara de Arruda vai investir na criação de zonas de isolamento comunitário “para monitorização e controlo

pandémico para doentes sem capacidade e condições para isolamento social em habitação própria, e/ou auto-cuidados, cujas condições de habitabilidade sejam inexistentes”. Pretende, ainda, adquirir equipamento de protecção individual e disponibilizar alojamentos para descanso de profissionais de saúde.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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