top of page
VozRibatejana178x66mmIVGalaInclusão2023_Prancheta 1.jpg
Ver para topo quadrado ou sitio do Josal2.jpg
anuncio_voz_ribatejana-1-page-001.jpg
  • Foto do escritorJorge Talixa

Mesa rejeita assembleia destitutiva no CBEI


A mesa da assembleia-geral do CBEI (Centro de Bem-Estar Infantil) de Vila Franca de Xira decidiu indeferir o pedido de marcação de uma sessão extraordinária deste órgão deliberativo para discutir uma proposta de destituição dos órgãos sociais da instituição

vila-franquense. Esta assembleia extraordinária foi solicitada por 31 associados, mas a mesa da assembleia considera que o pedido não estará devidamente fundamentado e que não cumpre os estatutos do CBEI. O requerimento para a realização de uma assembleia-geral extraordinária foi apresentado no dia 22, no final da última reunião

deste órgão deliberativo do CBEI. Recorde-se que depois da rejeição de um pedido de voto de confiança para implementar a estratégia de recuperação da instituição vila-franquense, um grupo de 31 sócios requereu a marcação desta assembleia num prazo de 30 dias, tendo como ponto único a discussão e votação de uma proposta de

destituição dos actuais órgãos sociais. No passado dia 2, a mesa da assembleia-geral do CBEI divulgou, no site da instituição, um documento de seis páginas, onde se pronuncia pelo indeferimento do pedido de assembleia extraordinária “por manifesta falta de justificação e falta de fundamentação legal”. Na análise que faz do

requerimento apresentado no dia 22 de Fevereiro, a mesa da assembleia do CBEI sustenta que foi solicitada certidão para efeitos de verificação da condição a da legitimidade dos associados subscritores do requerimento. “Foi certificado que existem 340 associados em pleno uso dos seus direitos. Foi verificado que dos 31 associados

subscritores apenas 29 estão no pleno gozo dos seus direitos, uma vez que dos 1662 associados 1303 têm as suas quotas em atraso. Assim, verifica-se que não está preenchido o requisito legal previsto nos Estatutos do CBEI, o que levaria ao indeferimento liminar do requerimento”, sublinha o documento de análise do

requerimento elaborado pela mesa da assembleia do CBEI. Acrescenta, todavia, o mesmo documento que a nobre função social do CBEI e o superior interesse da comunidade vila-franquense são valores prevalecentes que “devemos preservar” e avalia o conteúdo do requerimento. Mas conclui que os subscritores, com aquele

requerimento, “não apresentam fundamentos que sustentem o pedido”, que “nada alegam que justifique o requerido” e que “também nada apontam que possa indiciar, ainda que sumariamente, a violação de deveres de associado ou a prática de irregularidades graves cometidas no exercício do mandato”. “Não faz qualquer sentido

convocar uma assembleia geral extraordinária para destituir os órgãos sociais ou os seus membros sem um motivo que o justifique ou fundamente, nomeadamente a violação de qualquer dos deveres ou de qualquer legislação em vigor”, conclui a mesa da assembleia-geral do CBEI. Saiba mais na edição impressa de 11 de Março do Voz Ribatejana

Leitura Recomendada
Procurar por Tags
Siga o Voz Ribatejana
  • Facebook - Black Circle
Facebook
  • YouTube - Black Circle
YouTube
Arquivo do Site
BannerVozRibatejana_176x66mm-page-001.jpg

COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

Loja G Site VR-page-001.jpg
VOZ_ONLINE-178x66mm.jpg

VR Solidário

Colheita PóvoaStaIria 2dez23.jpg

Contador de Visualizações

bottom of page