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  • Foto do escritorJorge Talixa

Juíza absolve empresas no caso da legionella


O Tribunal Cível de Vila Franca de Xira absolveu as empresas citadas na acção apresentada por uma das vítimas do surto de legionella de 2014. Leonel Ferreira, de 67 anos, ficou com sequelas que não lhe permitem continuar a trabalhar e reclamou uma indemnização de 200 mil euros por danos físicos e morais. O tribunal não deu provimento ao pedido, naquela que foi a primeira acção relacionada com o surto a chegar a julgamento. O queixoso vai recorrer. A acção apresentada por Leonel Ferreira visou inicialmente a ADP-Fertilizantes e,

posteriormente, também a Solvay Portugal e a Sociedade Central de Cervejas. A juíza que julgou o caso considerou que nestas duas últimas empresas não foram detectadas concentrações relevantes de bactérias da legionella. E concluiu, também, que a ADP cumpriu as normas legais ao contratar uma empresa habilitada para fazer a desinfecção da torre de refrigeração da sua unidade industrial de Alverca/Forte da Casa que, de acordo com as entidades que investigaram o caso, terá originado a propagação de bactérias da legionella.

A sentença proferida esta semana sublinha que, apesar de terem sido “detectadas concentrações elevadas” desta bactéria no circuito 8 das torres de refrigeração da ADP “não ficou provado que a estirpe que afectou fisicamente o autor da acção coincide com aquela” detectada na ADP. Diz, também, que os danos sofridos por Leonel Ferreira “provados nos autos” estão muito aquém dos montantes de indemnização que reclamava. O advogado de Leonel Ferreira classifica a sentença de “extraordinária e bizarra”, por não reconhecer os resultados das perícias

efectuadas, e promete recorrer. Leonel Ferreira, actualmente com 67 anos, reside no Forte da Casa e trabalhava numa pequena oficina onde produzia molduras e outros trabalhos artesanais. Em Novembro de 2014 contraiu uma pneumonia, esteve 16 dias em coma induzido “às portas da morte”, e viu muito agravados os problemas respiratórios de que já padecia, ao ponto de não poder continuar a trabalhar.

Saiba mais na edição impressa de 16 de Janeiro do Voz Ribatejana

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