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  • Foto do escritorJorge Talixa

Carro cai em vala lateral da recta do Cabo


Uma viatura ligeira caiu, na manhã desta quarta-feira, numa das valas que ladeiam a recta do Cabo. O acidente deu-se cerca das 11h30 e não causou danos pessoais. Em causa terá estado uma manobra a que o condutor foi obrigado para se desviar de outro veículo que fazia uma ultrapassagem mal calculada. As condições climatéricas difíceis também ajudaram ao despiste.

Certo é que a viatura, ligada a uma empresa de comunicação e publicidade exterior, circulava no sentido Porto Alto-Vila Franca de Xira. O condutor que, felizmente, não sofreu quaisquer danos pessoais, relatou ao Voz Ribatejana que se apercebeu repentinamente da aproximação de um veículo que circulava em sentido contrário em ultrapassagem. O jovem tentou desviar-se para evitar o choque frontal, mas nessa altura acabou por perder o controle da viatura, que caiu na vala lateral.

Para além do susto e de alguns danos na viatura, que foi retirada do local e rebocada cerca das 12h30, não há registo de mais danos. A esquadra de trânsito da Divisão Policial de Vila Franca de Xira tomou conta da ocorrência, que não chegou a causar grandes transtornos à circulação na recta do Cabo. Com a chuva e o vento fortes que se fazem sentir em toda a região e a consequente falta de visibilidade, as autoridades policiais recomendam cautelas redobradas aos condutores e uma redução da velocidade de circulação.

Saiba mais nas edições impressas de 14 e de 28 de Março do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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