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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vilafranquense regressa às vitórias e às boas exibições


Regressada a um onze próximo do habitual nesta fase do campeonato, a União Desportiva Vilafranquense regressou, também, às boas exibições e triunfou, em Santa Maria da Feira, por 2-1. O golo decisivo foi marcado por Sangaré no último minuto dos descontos.


Com esta vitória, o Vilafranquense mantém-se na quinta posição da tabela, mas aproximou-se do Académico de Viseu, que empatou em Tondela. Mais distantes estão os dois primeiros colocados, Moreirense e Estrela da Amadora.


Na partida de sábado à tarde no terreno do Feirense, o novo técnico da equipa ribatejana regressou à estrutura base da equipa e a melhoria no desempenho da equipa de Vila Franca de Xira foi evidente. Ao onze inicial regressaram Luís Silva, Bernardo e Belkheir e notou-se apenas uma alteração no centro da defesa, com a entrada de Suliman para o lugar de Hermoso.


O Vilafranquense entrou bem na partida e Nenê, ao minuto 9, protagonizou o primeiro remate com algum perigo. Mas, pouco a pouco, o Feirense foi criando mais perigo junto da baliza ribatejana. Reagiu o Vilafranquense no último quarto de hora da primeira parte, com Nenê e Ceitil a obrigarem o guardião Igor a intervenções apertadas.


Nos primeiros 45 minutos a equipa de Vila Franca somou 60 por cento de posse de bola e revelou-se consistente. A segunda metade arrancou sem alterações nas duas equipas mas, logo ao minuto 52, Nenê (quem havia de ser?), lançado em profundidade, passou o guardião Igor e fez o golo inaugural da partida.


Tentou reagir o Feirense (começou a época com algumas ambições, mas está a meio da tabela), que logo no minuto seguinte esteve perto do empate. Entre os minutos 54 e 60, o jogo foi mesmo muito movimentado, com das grandes oportunidades de golo para cada lado.


Ricardo Chéu tentou estabilizar mais a partida fazendo entrar Dioh para o meio campo e Sangaré para dividir as despesas do ataque com Nenê. O técnico do Feirense desdobrou-se em sucessivas substituições sem grandes resultados.


Nenê esteve perto do 0-2 ao minuto 64. Dez minutos depois, Anthony saiu lesionado e foi substituído por Hermoso. E, ao minuto 84, na sequência de um pontapé de canto o central nortenho Cláudio Silva subiu mais alto e fez o golo da igualdade.


Acreditaram os adeptos do Feirense que ainda seria possível a reviravolta, mas a equipa “apagou-se”, não voltou a criar perigo e foi o Vilafranquense, numa excelente jogada de triangulação entre Sangaré e Nenê a fazer o 1-2, já no último minuto dos descontos.


Uma vitória (a primeira de sempre do Vilafranquense no terreno do Feirense muito festejada pela equipa de Vila Franca, que na próxima jornada recebe o Porto B.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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