Sócios do CBEI voltam a chumbar contas da instituição
O Relatório e Contas de 2020 do Centro de Bem-Estar Infantil (CBEI) de Vila Franca de Xira foi “chumbado”, por maioria, na assembleia-geral da passada quinta-feira. De acordo com o grupo de pais “Salvar o CBEI”, votaram contra 43 dos associados presentes e 13 votaram a favor.
Recorde-se que a instituição está a receber uma verba de 440 mil euros da segurança social no âmbito do chamado Fundo de Socorro Social e que este grupo de sócios reclama a marcação de novas eleições para os órgãos directivos do CBEI. A assembleia-geral ordinária, marcada para as 10h30 de dia 28,
foi contestada pelos sócios, devido ao horário para que foi convocada e teve, depois, continuidade ao fim da tarde de dia 30. Nessa altura, o relatório de contas e de atividades do CBEI foi rejeitado com 43 votos contra, 13 a favor e seis abstenções, “num claro descontentamento para com a gestão que este órgão de
administração vem praticando e dando também aval ao parecer negativo emitido pelo conselho fiscal da instituição”, referem os pais, que recordam que o relatório e contas de 2019 também já fora “chumbado pelos sócios”. Para dia 28 estava, igualmente, marcada uma assembleia-geral extraordinária onde deveria ser
discutida a proposta do órgão de administração de expulsão de seis associados. De acordo com o grupo de pais “Salvar o CBEI”, esta assembleia “não se realizou por pedido dos sócios, para que fosse igualmente remarcada para horário pós-laboral”. Já no dia 3’, o órgão de administração informou que a mesma não se irá
realizar. “A união dos pais no que a este assunto diz respeito, obrigou o órgão de administração a recuar na expulsão ilegal de sócios, mas não apaga o mal e o trauma que fizeram às crianças expulsas, sem qualquer fundamento, a 5 dias do inicio do ano letivo, e este é um problema que não terá uma solução assim tão
rápida”, referem os pais, frisando que o presidente da mesa da Assembleia Geral apresentou a sua demissão no final da sessão de dia 30, “o que originará eleições para este órgão num prazo máximo de 30 dias”.
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