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  • Foto do escritorJorge Talixa

Escola do Casal da Serra reabriu esta terça-feira


A Escola Básica do 1º. Ciclo e Jardim-de-Infância (EB1/JI) do Casal da Serra, na cidade da Póvoa de Santa Iria, reabriu, esta terça-feira, depois de duas semanas de encerramento, motivado pela detecção de 49 casos positivos de covid-19. Os testes realizados no domingo confirmaram que todos os infectados estão já


recuperados da doença e os cerca de 240 alunos regressaram à escola. Em isolamento profilático mantém-se apenas uma professora. Pedro Ferreira, director do Agrupamento de Escolas da Póvoa de Santa Iria, sublinha que a situação ocorrida na EB1/JI Casal da Serra “encontra-se ultrapassada,


não existindo casos positivos após segunda testagem antes do regresso às aulas”. O mesmo responsável explicou que o primeiro caso positivo foi detectado no dia 27 de Março e que os testes realizados, no dia seguinte, em toda a escola, identificaram um total de 49 infectados (44 alunos,


dois docentes e três auxiliares). Os alunos atingidos têm entre 3 e 6 anos e foi, então, necessário encerrar a escola, de modo a que todos os restantes alunos e profissionais mantivessem um período de isolamento preventivo. Já no domingo passado, os chamados “testes de cura” efectuados às 49 pessoas infectadas


deram todos resultado negativo, permitindo a reabertura das aulas nesta terça-feira. Pedro Ferreira acrescenta que, no âmbito do Agrupamento da Póvoa, foram também realizados à covid-19 a todos os docentes e não docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo (19 de março),


todos com resultado negativo. Já no dia 7 de Abril foram testados os docentes e não docentes do 2.º e 3.º ciclos testados a 7 de abril, também sem casos positivos. E, no dia 9, foi promovida a testagem dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos da área do agrupamento, que também não registaram casos positivos.


“Agradecemos a colaboração de todos os envolvidos nestas operações de testagem, pois só trabalhando em conjunto poderemos chegar a um bom resultado. Apelamos a toda a comunidade para a continuação do cumprimento das regras de segurança de modo a ultrapassarmos o mais breve possível os constrangimentos causados pela pandemia”, conclui Pedro Ferreira.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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