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  • Foto do escritorJorge Talixa

Centro de vacinação concelhio muda para Alverca


O centro de vacinação concelhio de Vila Franca de Xira vai passar a funcionar no salão polivalente da Igreja dos Pastorinhos de Alverca. Os termos do contrato entre a Câmara vila-franquense e a Paróquia de Alverca foram aprovados na semana passada, mas suscitaram algumas dúvidas. Câmara de Vila Franca de Xira e Fábrica da Igreja Paroquial de São Pedro de Alverca celebraram um contrato através do qual a paróquia aluga o salão polivalente da Igreja dos Pastorinhos para instalação, já a partir de Setembro, do centro de vacinação concelhio.


Nos próximos meses decorrerão acções de vacinação contra o vírus da covid-19 e contra a gripe sazonal, mas não é esperada a afluência motivada pela pandemia nos anos anteriores. Para já o contrato vigora até 1 de Novembro, mas poderá ser renovado por mais dois meses. A Câmara paga seis mil euros mensais pela utilização do espaço e os termos do contrato suscitaram algumas dúvidas da Coligação Nova Geração e do Chega.


A proposta da vice-presidente Marina Tiago sublinha que a Câmara tem sido parceira das instituições de saúde, designadamente do Agrupamento de Centros de Saúde, na criação de condições que contribuam para a “contenção da pandemia”. Nesse sentido tem procurado criar condições para o funcionamento do centro de vacinação concelhio, que já esteve no Pavilhão Multiusos do Cevadeiro, no Pavilhão Municipal de Alverca e na Unidade de Saúde de Alhandra. David Pato Ferreira, vereador da Coligação Nova Geração, quis saber se não haveria instalações municipais disponíveis que pudessem ser utilizadas para este fim.


Já Barreira Soares, vereador do Chega, quis saber se o Pavilhão do Cevadeiro não foi desta vez escolhido devido à realização da Feira de Outubro e se pode ser reequacionado depois da feira, tendo em conta o montante da renda. Fernando Paulo Ferreira, presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, explicou que se procurou um local de fácil acesso e próximo de transportes públicos, tendo também em conta que algumas condições de circulação e de estacionamento nas proximidades da Igreja dos Pastorinhos poderão ajudar os utentes.


“Os equipamentos municipais estão todos, neste momento, com actividades e não temos indicação de que a procura do centro de vacinação venha a ter a dimensão das fases anteriores, considerando que, pelo menos por enquanto, não se sente que a pandemia venha a piorar”, observou o edil vila-franquense, considerando que, nessas condições, o número de boxes/gabinetes de vacinação será bastante menor do que já existiu e não se justificaria ocupar um espaço maior.


“Não se prevê que a vacinação venha a ter a intensidade que teve. Foi possível com o senhor padre de Alverca encontrar esta solução e não ocupamos um espaço que nos obrigue a cancelar algumas actividades”, vincou Fernando Paulo Ferreira, assegurando que será feita uma avaliação do funcionamento nestes moldes e frisando que, pessoalmente, entende que o ideal é desenvolver estes processos de vacinação nos centros de saúde.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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