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  • Foto do escritorJorge Talixa

Caso da Torre Bela dá mudanças na Lei


A legislação que regula a caça em Portugal vai ser alterada e, de acordo com o Governo, há um “consenso generalizado” sobre essa matéria. O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna reuniu, esta sexta-feira, depois de anos de inactividade. Da reunião, convocada depois do caso dos 540 animais mortos por caçadores espanhóis na Quinta da Torre Bela (Azambuja),


resultou a fixação de um prazo de três semanas para as diferentes entidades apresentarem propostas de alteração legislativa. A reunião do Conselho Nacional da Caça juntou representantes do setor da caça, da agricultura e das associações de defesa do ambiente e da conservação natureza. “Registou-se um consenso generalizado sobre a necessidade de aprovar alterações à legislação do setor da caça”,


constata o Ministério do Ambiente, frisando que o Conselho Nacional decidiu que, no prazo de três semanas, os representantes dos vários setores “farão chegar as suas propostas de alteração à legislação em vigor, tendo como princípio norteador a sustentabilidade e racionalidade na gestão dos recursos cinegéticos”. Findo esse prazo, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática compromete-se a apresentar propostas


para alterar a regulamentação da Lei da Caça, tendo ficado agendada uma nova reunião do Conselho para daqui a dois meses. Na reunião, o Governo “defendeu a necessidade de realização de censos regulares das espécies selvagens (incluindo as cinegéticas mais significativas), da comunicação prévia das montarias, da regulamentação ou proibição dos cercões e da obrigatoriedade de todas as zonas de caça disporem de um


responsável técnico que responda pela sua gestão”. É, ainda, entendimento do Ministério do Ambiente e da Ação Climática que “práticas anacrónicas de caça devem ser suprimidas no novo quadro regulatório do setor”. Nesse sentido, poderá ser proibida a caça em propriedades vedadas, como é o caso da Torre Bela.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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