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  • Foto do escritorJorge Talixa

Câmara admite contratar médicos e seguros de saúde


A Câmara de Vila Franca de Xira aprovou, por maioria, uma proposta para que desenvolva procedimentos para a contratação directa de médicos e de um seguro de saúde abrangente que permita disponibilizar atendimento médico aos utentes mais idosos e aos utentes sem médico nos centros de saúde locais.


O concelho de Vila Franca de Xira é, nesta altura, um dos mais afectados, na região e no país, pela falta de médicos de família. O problema agravou-se no final do ano passado, com a aposentação de vários clínicos e há inclusivamente dois centros de saúde (Alhandra e Forte da Casa) sem qualquer médico colocado.


A proposta, apresentada pela Coligação Nova Geração (PSD/PPM/MPT), prevê a abertura de um procedimento para a contratação de médicos com o Ministério da Saúde e/ou com entidades privadas e do sector social que ajudem a minimizar o problema da falta de médicos de família no concelho.


A autarquia deverá, também, iniciar negociações com seguradoras para contratar um seguro de saúde municipal que cubra as necessidades de acompanhamento médico da população mais idosa e das famílias numerosas e mais desfavorecidas.


Foi aprovada com votos favoráveis de PS, Nova Geração e Chega e contra da CDU. “As pessoas querem é médico e serem tratadas a tempo e horas. Isso é o fundamental e a base daquilo que trazemos aqui”, sublinhou o vereador social-democrata David Pato Ferreira, considerando que os médicos existem “só não estão é no Serviço Nacional de Saúde”.


Fernando Paulo Ferreira, presidente da Câmara de Vila Franca, referiu, depois, que o município “não tem nem competência legal, nem capacidade financeira, para se substituir ao Ministério da Saúde, nem isso pode ser exigido à Câmara”.


De qualquer forma, o executivo camarário socialista, que apresentou algumas sugestões de alteração à proposta do PSD (parcialmente aceites), entende que deve continuar a tentar ajudar a resolver este problema.


“Qualquer solução que possa vir a ser encontrada neste processo será sempre altamente provisória e muito limitada no tempo e na sua dimensão”, precisou Fernando Paulo Ferreira.


Nuno Libório, vereador da CDU, defendeu que o PS e o Governo são os principais responsáveis pelo estado a que chegou o SNS e que os socialistas, ao aprovarem esta proposta, “dão guarita a propostas ultraliberais de contratação de serviços privados de saúde” e não defendem o SNS.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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