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  • Joel Balsinha

Alverca bate Leiria e garante acesso à fase da subida


O Futebol Clube de Alverca impôs a segunda derrota da temporada à União de Leiria e somou mais três pontos, que lhe garantem o apuramento para a fase final que vai ditar quem sobe à II Liga e quem será o campeão da primeira edição da Liga 3. A equipa ribatejana ficará integrada num grupo de quatro,


juntamente com o primeiro e o quarto classificados da Série A (Norte) e com o segundo da Série B, que poderá ser o Torreense. Sobem à II Liga os vencedores das duas séries da fase final e o melhor dos segundos vai disputar um play-off com o antepenúltimo da II Liga. A vitória do FC de Alverca diante da União


de Leiria, por uma bola a zero, numa partida de acerto de calendário da décima quinta jornada da Liga 3 disputada na noite dia 22 de Fevereiro, permitiu a passagem do clube ribatejano para a segunda fase de apuramento de campeão. O resultado alcançado pela equipa alverquense surgiu como resposta ao desfecho


menos bom da vigésima-jornada, em que perdeu no terreno do Caldas, também por 1-0. O primeiro objetivo da época foi alcançado neste encontro em casa e permite aos jogadores de Argel Fucks, dirigentes, massa associativa e simpatizantes sonhar com a subida de divisão. O Leiria deu o pontapé de saída,


mas as novidades surgiram do lado do Alverca, com um meio campo renovado face à última disputa, com linhas subidas para fazer frente aos experientes meio-campistas adversários. Desde os primeiros instantes verificou-se a existência de pouco espaço com uma disputa aguerrida no campo.


Até ao intervalo não houve golos e as oportunidades escassearam. Os primeiros minutos do segundo tempo trouxeram um Alverca forte, com um remate de Jonata Bastos de longa distância aos 47 minutos a passar longe do alvo. Na conversão de um canto, Jorge Bernardo bateu para o cabeceamento do capitão Ronaldo


Rodrigues, que fez o golo, o quarto golo da época, aos 52. O Alverca passava assim para a frente do marcador. O cabo-verdiano Babanco respondeu através de um remate rasteiro de fora da área encaixado sem dificuldade pelo guardião alverquense José Costa. Aos 58 minutos Ronaldo Rodrigues,


o autor do único golo da partida, volta a cabecear sozinho, desta feita para fora, novamente num canto marcado por Jorge Bernardo. Os homens da União de Leiria, orientados por Bino Maçães, arriscaram o tudo por tudo, mas não conseguiram evitar a derrota.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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