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  • Foto do escritorJorge Talixa

Alenquer mantém tradições dos Reis


A tradição do “Pintar e Cantar dos Reis” está bem viva no concelho de Alenquer e foi, no verão passado, reconhecida como Património Cultural Imaterial Nacional. Na noite de 5 para 6 de Janeiro juntam-se grupos de “reiseiros” que percorrem várias localidades o concelho alenquerense,


cantando e pintando decorações alusivas nas paredes. “Há vários séculos que, na noite de 5 para 6 de janeiro, grupos de pessoas saem à rua para cantar, mas também pintar os Reis. São denominados de Reiseiros e é pela mão destes que se vem perpetuando o ritual.


Grupos de Reiseiros percorrem várias localidades do concelho, pintando e cantando às portas das casas os testemunhos e desejos de felicidade e prosperidade para o ano que começa”, explica a Câmara de Alenquer, vincando que, tradicionalmente, são pintadas estrelas, flores,


corações e vasos nas fachadas e muros das casas. “Expressões artísticas que ficam marcadas de ano para ano, como reflexo da identidade de um povo. A tradição resistiu ao tempo e ganhou ainda mais expressão quando, em julho de 2021, foi classificada em Assembleia da República como


Património Cultural Imaterial Nacional”, salienta a autarquia. “É uma celebração única no nosso país. Muito intimista, quase mística. Há algo intrínseco que motiva estas pessoas. Este ano, por ser a primeira vez que é celebrada após a distinção, existe uma responsabilidade adicional para todos aqueles que a praticam”,

destaca Rui Costa, vereador com o pelouro da Cultura na Câmara Municipal de Alenquer. “Foi uma tradição que resistiu ao tempo, o que é raro, e vai rejuvenescendo junto das comunidades do concelho. Acredito que no futuro haverá mais focos de atenção no assunto que vão alimentar o nível de participação da população”,


acrescenta o edil. Crê-se que este ritual tenha sido trazido para a região pelas ordens mendicantes, assente nos cultos de encomendação das almas, e foi perpetuado em Alenquer por influência das ordens religiosas existentes no concelho. A passagem fez-se sobretudo num contexto mais rural,


onde ainda hoje subsistem descendentes de quem o praticava há muitos séculos. Procurando contribuir para a continuidade da tradição, o município de Alenquer tem desenvolvido diversas iniciativas, incluindo a abertura do Centro Interpretativo do Pintar e Cantar dos Reis, um espaço dedicado ao tema no recém-


inaugurado Museu do Presépio de Alenquer e ações pedagógicas nas escolas, onde a aposta no Empreendedorismo Escolar já deu origem a um produto alusivo ao Pintar e Cantar dos Reis, as bolachas “Miminhos dos Reis”, que foram criadas por alunos do 3.º ano da Escola Básica de Canados.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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