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  • Foto do escritorJorge Talixa

Câmaras “ajustam” horários comerciais


As câmaras da região já definiram os limites dos horários comerciais que vão vigorar nos seus territórios nas próximas semanas, na sequência da decisão do Governo, que alargou a declaração de situação de contingência a todo o país. Nos concelhos do Oeste, os estabelecimentos poderão funcionar entre as 9h00 e as 23h00.

Em Vila Franca de Xira, o intervalo de funcionamento é entre as 9h00 e as 22h00 e em Benavente entre as 10h00 e as 23h00. Há, também, um leque de estabelecimentos indicados na Resolução do Conselho de Ministros que podem abrir mais cedo.

Em Vila Franca de Xira, a Câmara explica que o presidente Alberto Mesquita autorizou a abertura dos estabelecimentos comerciais e de serviços na área territorial do Município de Vila Franca de Xira a partir das 09h00, mantendo-se o horário estabelecido em despacho anterior, de encerramento desses estabelecimentos até às 22h00.

A autarquia garante que solicitou, previamente, pareceres à Autoridade Local de Saúde Pública e às Forças de Segurança, que se pronunciaram favoravelmente a estes ajustes de horários. Municípios como Alenquer, Arruda e Sobral de Monte Agraço, integrados na área da Comunidade Intermunicipal do Oeste decidiram, por seu turno,

aplicar os limites máximos de horários, considerando que horários mais reduzidos poderiam levar a maiores concentrações de clientes e dificultar as compras de quem sai do trabalho ao final da tarde.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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