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  • Foto do escritorJorge Talixa

Passagem de nível vai ter vigilância


A passagem de nível de Vila Franca de Xira (acesso ao cais) vai passar a ter vigilância entre as 8h00 e as 20h00, nos termos de um acordo que vai ser celebrado entre a Câmara vila-franquense e a Infra-estruturas de Portugal (IP). O mesmo entendimento, aprovado na reunião camarária desta quarta-feira, define as responsabilidades de ambas as partes na deslocalização da passagem de nível cerca de 250 metros para sul.

“Os projetos de execução relativos à deslocalização serão elaborados ainda em 2020, devendo as obras e a entrada em funcionamento da nova passagem de nível concretizar-se em 2021”, sustenta a edilidade de Vila Franca de Xira, lembrando o elevado grau de perigosidade desta passagem e os acidentes mortais (mais de 20) ali verificados nos últimos anos.

“A atual Passagem de Nível será totalmente encerrada e deslocada em cerca de 250 metros para Sul, passando a situar-se sensivelmente no início da Rua 1.º de Dezembro (sentido sul-norte), junto ao Largo 5 de Outubro, e destinando-se ao atravessamento, quer pedonal, quer rodoviário”, acrescenta a autarquia.

“Esta decisão tem, acima de tudo, a intenção de criar melhores condições de segurança para o atravessamento pedonal, eliminando até ao limite do possível os fatores de risco que têm contribuído para um tão elevado número de mortes no local atual”, observou Alberto Mesquita, presidente da Câmara de Vila Franca.

A nova localização da passagem de nível deverá garantir “uma maior visibilidade e maior distanciamento em relação à estação ferroviária, permitindo ainda a criação de um traçado com zona específica para peões.

Existe ainda a expetativa que o seu afastamento do centro urbano represente um estímulo a uma maior utilização das passagens superiores pedonais já existentes, quer na própria estação ferroviária, quer junto à Fábrica das Palavras”, prossegue a Câmara, vincando que, até ao momento em que esta nova passagem de nível esteja operacional, o acordo que vai ser, agora, firmado “estabelece também a presença de um vigilante na atual passagem,

que terá como missão assegurar que os cidadãos cumprem as normas de segurança ao fazerem o seu atravessamento pedonal. Este vigilante será contratado pela IP e estará em funções todos os dias, entre as 08h00 e as 20h00. A Câmara Municipal irá assegurar a instalação de todos os equipamentos necessários à presença deste vigilante no local, designadamente instalação sanitária e abrigo”.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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