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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vila Franca reabre passeios ribeirinhos


A Câmara de Vila Franca de Xira levantou, esta segunda-feira, algumas restrições na utilização de alguns espaços públicos, de acordo também com as orientações nacionais do Governo e da Direcção-Geral de Saúde. Os caminhos e passeios

ribeirinhos do concelho voltam, assim, a poder ser utilizados pela população, assim como o jardim da Quinta Municipal da Piedade (Póvoa de Santa Iria). O Cemitério Municipal de Vila Franca estará aberto uma hora por dia, com um limite de permanência de 10 pessoas em simultâneo. Os restantes equipamentos públicos municipais

permanecem encerrados. Frisando que este processo de “reabertura” de espaços e equipamentos públicos será “gradual e prudente”, tendo também em conta a evolução do “registo diário de casos de infeção por Covid-19 no território do concelho”, a Câmara vila-franquense anuncia a reabertura, a partir de hoje, dos caminhos e passeios

ribeirinhos existentes nas freguesias de Vila Franca, Alhandra, Forte da Casa e Póvoa de Santa Iria. “O Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira permanece encerrado, exceto entre as 10h00 e as 11h00 e com um limite máximo de presenças no local de 10 pessoas em simultâneo. Continua a não ser permitida a realização de velórios. Quanto

aos funerais (máximo de 2 funerais em simultâneo), vão passar a poder realizar-se com a participação de cinco pessoas, para além dos familiares, cuja presença não poderá ser privada. Relativamente aos demais Cemitérios do Concelho, caberá às Juntas de Freguesia adotar as respetivas medidas organizacionais”, salienta a edilidade

Nesta primeira fase de desconfinamento permanecem encerrados equipamentos municipais como pavilhões desportivos, ginásios de manutenção, espaços polidesportivos e multidesportivos descobertos, campos de ténis, piscinas municipais, Parque Municipal de Campismo, Pavilhão Multiusos do Cevadeiro, rede de Bibliotecas

Municipais e museus, entre outros. Permanecem, também, encerrados ao público serviços municipais (contactáveis através de atendimento telefónico, correio eletrónico e outros meios digitais) como a Loja do Munícipe de Vila Franca de Xira, a respetivas delegações em Alverca e Póvoa de Santa Iria, o atendimento presencial do Gabinete de

Orientação Escolar e Profissional e o atendimento presencial do Centro de Recolha Oficial. “Está assegurado o atendimento social presencial em situações muito urgentes e inadiáveis, mediante contacto telefónico ou eletrónico prévio. Outras reuniões ou atendimentos presenciais no âmbito do funcionamento das demais unidades orgânicas

municipais continuam suspensos. A Autarquia está a criar as condições necessárias para o regresso dos atendimentos municipais em regime presencial, em condições de segurança, não só para os trabalhadores municipais, mas também para todos os munícipes utentes”, conclui a câmara vila-franquense.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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