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  • Foto do escritorJorge Talixa

Regresso do multibanco pode estar para breve


Quase dois anos depois dos assaltos que destruíram os equipamentos, as localidades de À-dos-Loucos e da Calhandriz ainda não voltaram a ter caixas multibanco. A Câmara de Vila Franca foi obrigada a suportar parte dos custos, mas aguarda ainda que a Caixa

Geral de Depósitos concretize a instalação de novas caixas. À baila volta, também, a questão do balcão da CGD fechado há mais de ano meio em Alhandra. O assunto foi colocado na última sessão camarária pela vereadora Cláudia Martins, que lembrou que, já no início de Dezembro, o presidente da Câmara, Alberto Mesquita, tinha previsto que

a instalação de novas caixas multibanco estaria para “muito breve”. O problema é que, segundo Cláudia Martins, “já passaram mais dois meses e os multibancos não abrem. Sabemos que as obras necessárias estão praticamente concluídas da parte da Câmara e o resto também está feito. Gostaríamos de saber o que é que se passa e se a Câmara

tem feito pressão junto da CGD para que instale as caixas. Já lá vão mais de dois anos que andamos nisto e a população é que está a sofrer as consequências”, salientou Cláudia Martins, que quis saber, também, se o executivo camarário tem feito pressão junto da administração da CGD para que reabra o balcão de Alhandra. “O espaço

continua lá, só faltam os funcionários. Estão à vista de todos as consequências deste encerramento para a vida de Alhandra e de toda a zona envolvente”, lamentou. José António Oliveira, vice-presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, observou, por seu turno, que tudo o que dizia respeito à edilidade, no que concerne à reinstalação das

caixas multibanco “está feito”. De acordo com o eleito do PS, a Câmara já informou a CGD da conclusão dos trabalhos, mas a Caixa Geral de Depósitos tem dito que, por causa de algumas questões relacionadas com o Regulamento de Protecção de Dados, ainda não instalou as novas caixas. “Disse-lhes que essa resposta não satisfaz a

Câmara, porque está tudo feito e pronto e queremos ver se rapidamente é executada a instalação das caixas”, frisou José António Oliveira. Já sobre o antigo balcão de Alhandra da CGD, Alberto Mesquita explicou que a autarquia tem feito as iniciativas que lhe parecem adequadas junto da administração da CGD “manifestando a nossa

insatisfação e a nossa incompreensão pela não resolução deste caso”. Alberto Mesquita chegou a ser informado de que o balcão de Alhandra da CGD iria ser “completamente desactivado”, mas também constata que tudo se mantém e que só lá faltam os antigos funcionários. “Vamos continuar a insistir”, afiançou o edil.

Saiba mais na edição impressa de 29 de Janeiro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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