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  • Foto do escritorJorge Talixa

Expulsão “abate” Vilafranquense frente ao Casa Pia


Com 2-0 ao intervalo e uma exibição bem conseguida, a União Desportiva Vilafranquense parecia estar bem encaminhada para ganhar no terreno do Casa Pia. Mas o jogo mudou completamente nos últimos 30 minutos. O lateral China foi expulso e a equipa ribatejana acabou por perder por 3-2. Um desfecho inglório numa partida em

que o Vilafranquense entrou muito bem, mais pressionante e mais personalizado. Como corolário dessa boa exibição, a equipa de Vila Franca de Xira marcou aos 30 e aos 39 minutos de jogo, em duas jogadas muito semelhantes, com cruzamentos bem medidos de China do lado esquerdo e João Vieira a antecipar-se aos centrais do Casa Pia e a

atirar para o fundo das redes. Com 0-2, o Casa Pia, que seguia na cauda da tabela com apenas 4 pontos, ficou ainda mais intranquilo. Apesar das duas substituições feitas pela equipa lisboeta ao intervalo, a toada de jogo manteve-se. Até que, ao minuto 60, depois de uma bola mal perdida por um defesa ribatejano, um avançado do Casa Pia cruzou

para a área, onde China saltou à bola com um adversário e, no entender do árbitro, terá tocado o esférico com a mão. Para além da grande-penalidade, o árbitro madeirense Gustavo Correia mostrou o segundo cartão amarelo a China, que foi assim expulso da partida. O experiente Jorge Ribeiro converteu a grande penalidade, reduzindo para 1-2

e deu mais ânimo à equipa da casa, que começou a acreditar que era possível dar a volta ao resultado. O Vilafranquense tentou reagir, mas recuou no terreno e deixou de pressionar no meio-campo do Casa Pia. Os casapianos aproveitaram o espaço, passaram a jogar mais em profundidade e, ao minuto 69, na sequência de um pontapé

de canto, Kikas atirou de primeira para o fundo das redes. Ainda tentou o Vilafranquense segurar o empate, mas, ao minuto 79, Leandro Roncattto fez o 3-2. Nos minutos que faltavam, o jogo foi repartido, o Vilafranquense ainda beneficiou de alguns livres, mas não conseguiu voltar a marcar. A expulsão de China mudou completamente

o rumo do jogo e deixou o Vilafranquense em situação muito mais complicada na cauda da classificação da II Liga. A equipa de Vila Franca até marca bastante – tem o quinto melhor ataque com 12 golos -, mas o problema maior parece estar na defesa, que já “consentiu” 18 golos e é a mais batida da II Liga.

Saiba mais nas edições impressas de 30 de Outubro e de 13 de Novembro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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