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Caso Luís Grilo segue para julgamento

Foto do escritor: Jorge TalixaJorge Talixa

A defesa da viúva Rosa Grilo não vai pedir a abertura de instrução do processo do homicídio do empresário e triatleta Luís Grilo, segundo revelou, ao Voz Ribatejana, a advogada Tânia Reis. O advogado de defesa do co-arguido António Joaquim (alegado amante de Rosa Grilo) também já anunciara que não iria requerer a abertura de instrução. Significa isto que o julgamento vai avançar nos próximos meses, no Tribunal de Loures. Estão arroladas 44 testemunhas e a decisão final será tomada pelo colectivo de juízes e pelo “Tribunal de Júri” composto por quatro cidadãos eleitores escolhidos na Comarca de

Lisboa-Norte. “Não vamos requerer a abertura de instrução”, adiantou a advogada alverquense Tânia Reis, que, desde que foi conhecida a acusação deduzida pelo Ministério Público (24 de Março), admitiu que esta possibilidade estava a ser ponderada com a sua cliente. O prazo de 20 dias para solicitar a abertura de instrução – fase em que o processo é apreciado por um juiz que decide se segue ou não para julgamento – terminou na semana passada. Tânia Reis refere, também, que Rosa Grilo vai manter em tribunal a versão que relatou no primeiro interrogatório de que Luís Grilo terá sido

morto, na sua presença, por um grupo de três angolanos com quem teria divergências relacionadas com negócios de diamantes. A causídica admite, no entanto, que a opção solicitada pelo Ministério Público de Vila Franca de Xira de julgamento com “Tribunal de Júri” poderá ser prejudicial para a sua cliente, porque entende que “já foi condenada pela opinião pública”. Já Ricardo Serrano Vieira, advogado que representa o funcionário judicial António Joaquim (alegado autor do disparo mortal, de acordo com a acusação do Ministério Público), considera “irrelevante” a realização do julgamento

com “Tribunal de Júri”, porque está convicto de que não há no processo provas que incriminem o seu cliente. O advogado observou logo depois da divulgação do despacho de acusação que não iria pedir a abertura de instrução e que, perante os factos apontados pelo Ministério Público, acredita que é “provável” a absolvição do seu cliente.

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