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  • Foto do escritorJorge Talixa

Juniores de Alverca e Vila Franca bem colocados


As equipas juniores do Alverca e do Vilafranquense continuam com excelentes prestações nos nacionais da categoria. O Alverca perdeu com o Sporting por 0-1, mas mantém-se na luta pelo acesso à fase final da 1ª. Divisão Nacional. O Vilafranquense bateu o Real por 1-0 e está muito perto da fase final de subida à 1ª. Nacional. Os jovens alverquenses receberam o Sporting no sábado, jogaram de igual para igual e só nos minutos finais é que os lisboetas conseguiram o golo do triunfo. Os meios e as ambições são bastante diferentes, mas Alverca e Sporting estavam separados por apenas um ponto no arranque para a décima-sétima jornada da Zona Sul da 1ª. Divisão

Nacional de Juniores (sub-19). Os jovens alverquenses até conseguiram empatar a zero no terreno dos “leões”, no jogo da primeira volta e na partida jogada, no passado sábado, no Estádio do Alverca, não se notaram grandes diferenças. É certo que o Sporting teve mais posse de bola, mas na primeira metade da partida as duas jogadas de maior perigo até foram do Alverca, protagonizadas pelo médio Pedro. Para a segunda parte, o Sporting, a precisar de um resultado positivo para não correr riscos de falhar o apuramento para a fase final, entrou mais rápido e mais agressivo, mas a partida manteve uma toada de equilíbrio. Ao minuto 63, o técnico visitante fez entrar Tiago Rodrigues para o lugar de Bernardo Sousa (ambos internacionais portugueses) e o Sporting passou a

criar mais perigo. Até que, ao minuto 73, foi mesmo Tiago Rodrigues a dominar a bola dentro da área e a concretizar o 0-1 final. Com este resultado, o FCA mantém-se na quarta posição da tabela, lugar que dá acesso à fase final. Já o Vilafranquense bateu o Real por 1-0, com um golo do médio Nelson Pato. Um resultado importante na luta pelo acesso à fase final que vai determinar as equipas da II Divisão que sobem à I Divisão Nacional e que permitiu ao Vilafranquense cavar uma vantagem de quatro pontos sobre os mais directos rivais, quando faltam apenas três jornadas para o fim. Foi um jogo equilibrado, com alguma superioridade do Vilafranquense na primeira metade e o

Real a tentar reagir depois de ter sofrido o 1-0. A equipa de Vila Franca apostava mais no contra-ataque e nas transições rápidas e esteve várias vezes perto de fazer o 2-0. À passagem do minuto 79 tudo podia ter ficado bem mais complicado para a equipa ribatejana, com a árbitra da partida a assinalar grande-penalidade, muito contestada pela equipa ribatejana. O guardião Leo Loureiro revelou-se, então, decisivo ao conseguir travar o remate do defesa contrário (ver foto), impedindo o golo da igualdade. Uma defesa muito festejada que deu nova confiança ao Vilafranquense, que soube controlar a partida até final.

Saiba mais na Edição impressa de 4 de Janeiro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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