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Ministério Público arquiva queixa contra Câmara

  • Foto do escritor: Jorge Talixa
    Jorge Talixa
  • 26 de nov. de 2018
  • 2 min de leitura

O Ministério Público decidiu arquivar um processo aberto em 2017 na sequência de uma participação da Comissão Nacional de Eleições sobre a eventual prática de um crime de desobediência por parte do presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, por não ter retirado “atempadamente” um conjunto de painéis de divulgação de obras candidatadas a fundos do Portugal 2020. A CNE entendeu que estes painéis se enquadravam na “proibição de publicidade institucional” em período eleitoral autárquico, mas o Ministério Público deu razão à autarquia. Mas o caso ganhou contornos mais graves porque uma alegada troca de e-mails entre as duas partes não terá funcionado.

A CNE alega que, na sequência de uma queixa da CDU, questionou a Câmara a 21 de Julho de 2017 e que a autarquia não lhe terá respondido. A Câmara assegura que respondeu logo no dia 22. Considerando que não tinha resposta, a CNE deliberou, a 28 de Julho, notificar a Câmara para retirar os painéis num prazo máximo de 36 horas, sob pena de incorrer num crime de desobediência. Mas a Câmara garante que não recebeu essa notificação por correio electrónico e não retirou os painéis. Já a 17 de Agosto, a CNE voltou a comunicar o teor da sua deliberação à Câmara vila-franquense, que procedeu à retirada dos painéis no dia seguinte. Agora,

o MP informou a Câmara do despacho de arquivamento do processo, considerando, como alegava a autarquia, que os referidos painéis pretendiam informar os cidadãos e dar cumprimento a condições previstas nos avisos de candidatura aos fundos comunitários. “Entende o Ministério Público que do conteúdo das imagens constantes nos painéis não se retira qualquer intenção eleitoralista, não tendo sido demonstrado qualquer perigo efectivo para a posição de igualdade das diferentes candidaturas políticas às eleições”, sustenta Alberto Mesquita, presidente da Câmara de Vila Franca de Xira,

que defende que a legislação de 2015 que consagrou este tipo de proibição de publicidade institucional deve ser alterada, porque a CNE não tem meios de fiscalização e reage apenas nos casos em que há participações. No entender do autarca, esta situação prejudica uns (onde há queixas) e beneficia outros (onde não há) e deve ser revista, eventualmente dotando a CNE com meios de fiscalização próprios. O Voz Ribatejana procurou obter uma reacção da CNE, que referiu apenas que não tem por hábito comentar decisões judiciais.

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