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  • Foto do escritorJorge Talixa

Câmara abate eucaliptos e planta 40 amieiros


A Câmara de Vila Franca de Xira procedeu, na semana passada, ao abate, “por razões de segurança e de forma preventiva”, de oito eucaliptos existentes na área do caninho ribeirinho que liga Alhandra à sede de concelho. A autarquia justifica esta medida com a análise feita pelos seus serviços técnicos que concluíram que seria necessário abater estas árvores para prevenir eventuais acidentes que “colocassem em risco pessoas e bens”. Na mesma área, a Câmara vila-franquense assegura que, até final do ano, plantará 40 novos amieiros. A edilidade recorda que, no dia 21 de Abril, verificou-se a queda de um eucalipto de grande porte no Caminho Ribeirinho de Alhandra -Vila Franca de Xira que, ao embater num segundo eucalipto, “obrigou também ao seu abate”.

A análise técnica feita às duas árvores concluiu que “apresentavam bastantes fragilidades (podridão), conduzindo ao seu desequilíbrio”. Por isso, procurando acautelar “a segurança dos utilizadores e infraestruturas deste espaço público”, a edilidade analisou, também, os restantes exemplares ali existentes e “verificou que os mesmos não se encontravam nas devidas condições fitossanitárias, apresentando sinais de podridão ao nível do tronco e inclinação acentuada do tronco principal, circunstâncias que conduziram à decisão do seu abate”. O assunto foi abordado na penúltima reunião camarária, com o vereador Mário Calado (CDU) a questionar se este abate de mais oito eucaliptos estava relacionado com a queda verificada em Abril. “Questionamos também se foi feita alguma divulgação prévia desta medida,

porque achamos aconselhável que haja informação prévia nestas situações”, defendeu. “Nós não abatemos árvores por capricho, abatemos em duas circunstâncias, primeiro por em termos de saúde da árvore ser exigido que façamos esse abate para não acontecerem situações complicadas. Neste caso, os eucaliptos revelavam podridão, os eucaliptos têm esta particularidade de entrelaçarem as raízes e vamos abater os oito eucaliptos para prevenir o facto daqueles eucaliptos poderem cair sobre alguém que vá ali a passar e são muitas pessoas diariamente”, salientou o presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, acrescentando que estes eucaliptos vão ser substituídos por árvores que os técnicos acreditam que não vão ter problemas nesta área ribeirinha.

Saiba mais na edição impressa de 31 de Outubro do Voz Ribatejana

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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