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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vilafranquense bate Académica e está perto da manutenção


A União Desportiva Vilafranquense bateu a Académica de Coimbra por 2-1, em partida da vigésima-segunda jornada da II Liga disputada na manhã deste sábado. O golo da vitória foi marcado por Belkheir ao minuto 89 e, com mais três pontos somados, a equipa ribatejana tem a manutenção na II Liga quase assegurada.


O Vilafranquense soma, agora, 29 pontos em 23 jogos e, embora ainda faltem onze jornadas para o fim, leva já onze pontos de vantagem sobre o Sporting da Covilhã, equipa que segue na antepenúltima posição, que obriga a jogar um play-off com uma equipa da Liga 3. Já sobre Académica e Varzim,


que encerram a classificação, o Vilafranquense leva já 15 pontos de vantagem. Os próximos jogos podem, por isso, ser encarados com maior tranquilidade e equipa de Vila Franca de Xira, actualmente na décima-segunda posição, pode ambicionar um lugar mais acima na tabela,


uma vez que está apenas a dois pontos do sétimo classificado. O jogo deste sábado, disputado em Rio Maior, não começou bem para o Vilafranquense, com a Académica (a precisar de pontos) a controlar o meio-campo e a conseguir mais posse de bola. A equipa ribatejana apostava mais nos lançamentos em


profundidade e foi assim que, ao minuto 19, numa excelente arrancada de Lumeka pela esquerda, o extremo inglês cruzou atrasado para Nenê que, no sítio certo, desviou para o fundo das redes. Reagiram os conimbricenses, sobretudo através do possante João Carlos


(segundo melhor marcador da prova com 11 golos). João Carlos que, ao minuto 24, conseguiu isolar-se, obrigando o guardião Luís Ribeiro a lançar-se aos pés do avançado de Coimbra. O árbitro entendeu que o fez em falta e marcou grande-penalidade, decisão contestada pelas duas equipas:


os de Vila Franca entendiam que não era motivo para castigo máximo, os de Coimbra que Luís Ribeiro deveria ter sido expulso. Certo é que João Carlos não perdoou e fez o golo da igualdade. Até final do primeiro tempo o jogo foi equilibrado, sem grandes oportunidades de golo.


Para o segundo tempo, o técnico Filipe Gouveia fez entrar Belkheir, Ceitil e Bernardo Martins, ganhou o meio-campo e a equipa ribatejana dominou os segundos 45 minutos, não permitindo grandes veleidades aos conimbricenses. Quando o empate parecia desenhar-se como o resultado final,


ao minuto 89, Bernardo Martins lançou Belkheir em profundidade. O avançado francês isolou-se, torneou o guardião Stojkovic e rematou com o pé esquerdo, fazendo o 2-1 final. Uma vitória importante e justificada pelos ribatejanos.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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