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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vila Franca presta homenagem a José Falcão


No tradicional sábado do Colete Encarnado, novamente cancelado devido à pandemia da covid-19, Vila Franca de Xira prestou homenagem a José Falcão, com a inauguração de um busto que vai perpetuar a memória do matador de toiros. O monumento fica colocado junto à sede do Ateneu Artístico Vilafranquense,


na entrada da rua que também tem o nome de José Falcão. Uma escultura da autoria do espanhol Alberto Germán Franco, que também foi o responsável pela escultura de homenagem a José Júlio inaugurada em 2019. Para completar o ciclo de homenagem aos principais matadores de toiros ligados à cidade,


a Câmara de Vila Franca de Xira pretende inaugurar uma escultura de homenagem a Vítor Mendes no próximo mês de Outubro. Vítor Escudero, aficionado e estudioso da tauromaquia, conheceu pessoalmente José Falcão e vincou, na cerimónia deste sábado, que o matador vila-franquense “não teve a vida fácil”,

sofreu “muitas dificuldades e alguns trambolhões”, mas “afirmou-se e conseguiu ganhar um lugar na história da tauromaquia. Como toureiro, José Falcão deixou um percurso inquestionável e irrepetível. Impunha-se toureando os toiros mais duros que havia, mas também honrando o seu nome, a sua trajectória e a sua terra”,


observou. Natural de Povos, onde nasceu em 1942, José Falcão faleceu em Agosto de 1974, com 31 anos, depois de ter sofrido uma colhida grave numa corrida realizada na Praça de Toiros de Barcelona. Alberto Mesquita, presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, lamentou que não tenha sido possível,


pelo segundo ano consecutivo, organizar as festas do Colete Encarnado, frisando que a autarquia decidiu, ainda assim, prestar homenagem “a um dos grandes homens de Vila Franca”. Vincando que José Falcão é uma “referência” da cultura tauromáquica, Alberto Mesquita salientou que, com este projecto de instalação

de monumentos de homenagem aos quatro principais matadores de Vila Franca de Xira, para além de marcar a identidade e a ligação da cidade à cultura tauromáquica, enriquece o património artístico de Vila Franca e cria mais um ponto de interesse para quem visita a cidade. Já Miguel Falcão,


sobrinho de José Falcão, agradeceu, em nome da família, a forma como a Câmara vila-franquense tem destacado a memória do seu tio, com uma grande exposição e uma homenagem em 2014 e a inauguração, agora, deste monumento. Agradeceu, também, ao escultor Alberto Franco pelo “magnífico”


trabalho que fez e salientou que, como vila-franquense e como sobrinho de José Falcão “tenho muito orgulho em pertencer a esta família”, rematou Miguel Falcão, envergando uma t-shirt com a inscrição “Arte + Cultura = Tauromaquia”.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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