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  • Foto do escritorJorge Talixa

Vila Franca apoia associações com 699 mil euros


Câmara de Vila Franca de Xira e 118 associações do concelho celebraram, esta quinta-feira, protocolos de apoio à actividade regular que somam cerca de 699 mil euros. Os apoios concedidos no âmbito do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA) envolvem associações culturais, desportivas, sociais, juvenis e,


também, associações de pais. A cerimónia de assinatura dos protocolos decorreu no Palácio do Sobralinho, abrangendo 264 apoios específicos por área. Criado em 2008, o PAMA “é um instrumento estrutural de apoio ao Movimento Associativo do Concelho através do qual a Câmara contribui para a modernização e


requalificação das infraestruturas, bem como a sustentabilidade financeira e social destas associações”. Ao longo destes 15 anos já foram atribuídos cerca de 9 milhões de euros de apoios à actividade regular das associações locais. A proposta para este ano foi aprovada, por unanimidade, na sessão camarária de 23 de


Março. Anabela Barata Gomes, vereadora da CDU, defendeu, todavia, que “é urgente rever este programa” e sublinha que muitas associações contestam as taxas praticadas pela Câmara na utilização dos equipamentos desportivos municipais. Já Ana Afonso, vereadora da Coligação Nova Geração,

também defendeu uma revisão de alguns parâmetros do PAMA e pediu mais informação sobre o número de utentes/praticantes das diversas associações. João Pedro Baião, vereador do PS com o pelouro do apoio ao movimento associativo, explicou que o processo de revisão do PAMA já está a decorrer e que todo o


movimento associativo do concelho foi convidado a enviar os seus “contributos” para esta revisão até 11 de Abril. Segundo referiu, realizar-se-ão, depois, reuniões sectoriais nas áreas do desporto, da cultura e do apoio social, das quais deverá resultar uma proposta inicial de revisão do PAMA para


apreciação nos órgãos autárquicos municipais. O objectivo é que o novo PAMA entre em vigor em 2023.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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