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  • Joel Balsinha

Vialonga pode ficar com o futebol sénior suspenso


Casos de covid-19 no plantel levaram o Grupo Desportivo de Vialonga a não comparecer nos últimos jogos da 1ª. Divisão da Associação de Futebol de Lisboa (AFL). Mas a situação não terá ficado suficientemente esclarecida e o Conselho de Disciplina da AFL decidiu penalizar a colectividade do concelho de Vila Franca com dois anos de suspensão do futebol sénior. Os seus responsáveis não se conformam e prometem


recorrer a todas as vias para salvaguardar a posição do clube. Já na passada segunda-feira, em conferência de imprensa, a comissão administrativa do GDV explicou que, de acordo com as últimas informações dos órgãos associativos, até indicação em contrário a equipa sénior do clube ficou impedida de competir durante duas épocas. Uma situação em que, garantem os responsáveis do GDV, a Associação de Futebol de Lisboa


garantira, junto da Comissão Administrativa, que aconteceria exatamente o contrário e que apesar de desistirem poderiam competir na segunda divisão da AFL. "A primeira solução era a que ninguém queria que acontecesse, a da não comparência sob pena do campeonato não terminar. A segunda da apresentação dos juniores, falando com dirigentes da AFL, foi referido que haveria jornadas em que iríamos defrontar equipas


que ainda estão a lutar pela manutenção o que pode desvirtuar o campeonato por não serem séniores, explicou Ricardo Antunes, membro da comissão administrativa do Vialonga, vincando foi, então, sugerida “a desistência do Campeonato, no sentido de permitir que o mesmo terminasse e que as classificações fossem homologadas”. “Questionámos se a desistência regulamentarmente iria trazer-nos punições desportivas e


pecuniárias. Disseram-nos que não, pois o fato de desistirmos do campeonato pelos motivos que nós invocámos, que era o surto de covid, se enquadrava na alínea número 12 do artigo 46 em que diz que se a origem da desistência for um motivo de força maior não se aplicam as sanções previstas nos números tal e tal. Quisemos ter uma garantia de que tomamos esta posição, mas ter a garantia que para o ano estamos a


competir. A nossa equipa sénior em 2021/2022 estava a competir. Disseram-nos para ficar descansados que as coisas são assim e que tudo estaria correto", continuou Ricardo Antunes. Só que o clube foi, depois, punido com multa e suspensão do futebol sénior por 2 anos pelo conselho de disciplina, recorreu para o conselho de justiça, com a indicação da AFL de que este órgão lhe iria dar razão,


mas já no passado dia 22 foi notificado de que o conselho de justiça mantivera a decisão do conselho de disciplina. Os dirigentes do GDV prometem continuar a lutar pela defesa da posição do clube.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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