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Supremo condena Rosa Grilo e António Joaquim à pena máxima

  • Foto do escritor: Jorge Talixa
    Jorge Talixa
  • 26 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, esta quinta-feira, não dar provimento aos recursos dos advogados de defesa e manter a condenação de Rosa Grilo e de António Joaquim a 25 anos de cadeia. O tribunal superior confirmou, assim, a decisão anteriormente proferida pela Relação de Lisboa e rejeitou o pedido de repetição do julgamento feito pela defesa de Rosa Grilo, que apontava alegadas falhas processuais do colectivo de


juízes do Tribunal de Loures que julgou o caso no início de 2020. Também nesta quinta-feira foi conhecida a decisão do Ministério Público de deduzir acusação contra Tânia Reis (advogada que representava Rosa Grilo) e João Sousa (perito forense), por alegada prática de crimes de simulação e de posse de arma proibida. Em causa está a denúncia que fizeram, no final de 2019, às autoridades do alegado aparecimento


de um buraco na banheira da moradia de Rosa e Luís Grilo e de balas que poderiam indiciar que os disparos que vitimaram o empresário e triatleta teriam sido feitos naquele local. A Polícia Judiciária afirmou sempre que estes supostos vestígios do crime terão sido “plantados” posteriormente. Já esta sexta-feira, Tânia Reis e João Sousa anunciaram que renunciam à defesa de Rosa Grilo, por alegada quebra de confiança.


Certo é que, na sua decisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), considera que “todas as circunstâncias, conjugadas entre si, demonstram, com toda a evidência”, que “a pessoa que colaborou com Rosa Grilo para tirar a vida do Luís Grilo e ajudou aquela a desfazer-se do corpo da vítima só podia ter sido o arguido António Joaquim, que forneceu os instrumentos do crime – arma e munições – e tinha com aquela uma relação


amorosa duradoura”. No entender do STJ, esta constatação “afasta a intervenção de alguém estranho a essa relação” e os dois arguidos terão pensado em “continuar a vida em comum após a morte da vítima e beneficiando com tal morte, dados os seguros de que aquela (Rosa Grilo) era beneficiária”.


O Supremo Tribunal de Justiça considera, ainda, que “não é minimamente credível a história contada pela arguida Rosa” sobre a intervenção de um grupo de ‘angolanos’ na morte do Luís Grilo e que ficou provado que a arma utilizada no homicídio do triatleta foi a que pertencia a António Joaquim.


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