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  • Foto do escritorJorge Talixa

Paredão derrubado “ameaça” prédios do Bairro da Mata


Um muro de suporte de terras das traseiras de prédios do Bairro da Mata está completamente tombado e as chuvas do Inverno ameaçam causar ainda mais problemas. O caso foi apontado em recente reunião camarária por um vereador do PSD. A Câmara está a elaborar um projecto de reabilitação do paredão, mas os procedimentos para execução da obra ainda podem demorar.


O alerta partiu do vereador David Pato Ferreira que, em recente reunião camarária, vincou que é urgente uma intervenção de reparação/recuperação do muro de suporte de terras existente nas traseiras de prédios do Bairro da Mata, nos arredores da cidade de Vila Franca de Xira.


A situação é geradora de preocupação, uma vez que o paredão em causa suportava a pressão de toda encosta sobranceira e as chuvas de Inverno podem gerar ali algum deslizamento de terras. A estrutura está, nesta altura, completamente derrubada, também pelo peso dos gabions (gaiolas metálicas com pedra) ali colocados. E dista meia-dúzia de metros das traseiras da fileira de dez prédios ali existente.


“Antes que aconteça ali alguma tragédia, é preciso fazer alguma coisa no muro de contenção do talude junto à serra do Bairro da Mata, que está a cair. Moram ali pessoas e é preciso ter muito cuidado com este muro. Estamos disponíveis para aprovar um orçamento retificativo, mas não devemos é demorar a intervir, porque as terras podem cair em cima das pessoas e podemos ter a questão do que foi feito ou não foi feito”, alertou o eleito da Coligação Nova Geração (PSD/PPM/MPT).


Já Fernando Paulo Ferreira, presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, observou que vai haver no orçamento municipal de 2023 uma verba para este tipo de situações de reparação de muros de contenção, que deverá abranger também a questão do Bairro da Mata.


Já na semana passada, em resposta ao Voz Ribatejana, o edil vila-franquense explicou que os serviços municipais já estiveram no local e que está em elaboração um projecto de reabilitação daquele muro de suporte de terras. “O projecto de execução está praticamente concluído para repararmos o muro.


Pedi para avançar, mas entre o projecto e o concurso de obra é provável que os trabalhos não arranquem ainda este ano”, prevê Fernando Paulo Ferreira, frisando que será uma empreitada de obras públicas que tem que obedecer às regras e prazos legais, mas que poderá ser invocada uma situação de urgência. Segundo o edil, o concurso propriamente dito deverá avançar até final do ano.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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