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  • Foto do escritorJorge Talixa

Manifestantes aprovam “Resolução” contra proposta de quadruplicação


Uma Resolução que exige a “discussão e construção” de alternativas ao actual projecto de quadruplicação da Linha do Norte nas travessias de Alhandra e de Vila Franca de Xira foi aprovada nas concentrações organizadas, este sábado, pelo Movimento em Defesa de Vila Franca e Alhandra (MDVFA).


O documento vai ser, agora, entregue nos órgãos autárquicos municipais vila-franquenses. De manhã na Praça 7 de Março em Alhandra e, ao princípio da tarde, na Praça Afonso de Albuquerque (Largo da Câmara) em Vila Franca de Xira, todos se manifestaram contra a proposta de quadruplicação apresentada pela Infraestruturas de Portugal.


A participação nas iniciativas ficou um pouco aquém das expectativas, mas, ainda assim, foram perto de 100 pessoas que aderiram ao protesto em Alhandra e cerca de 120 em Vila Franca de Xira. No final, alguns criticaram a ausência de boa parte dos eleitos locais.


Luís Capucha, membro do MDVFA, começou por salientar que “as nossas terras estão sob ameaça”, porque a IP “apresentou um projecto que, a ser concretizado, destruirá as nossas terras tal como as conhecemos hoje.


Destruirá espaços, destruirá relações que são a vida das nossas terras”, vincou, considerando que o projecto do comboio de alta velocidade não pode alterar desta maneira a vivências das populações de Alhandra e de Vila Franca de Xira.


“Exigimos que sejam apresentadas alternativas, as quais têm sido insistentemente pedidas”, observou. Sob o lema “4 Linhas. Assim Não”, os participantes aprovaram uma Resolução que recorda a “ampla oposição das populações de Vila Franca de Xira e de Alhandra” ao projecto apresentado pela IP e as centenas de participações em reuniões e encontros sobre o tema, que “demonstram que a população destas duas localidades está unida em torno da exigência de um projecto alternativo e da suspensão do actual”.


Depois, a Resolução sublinha que a modernização da Linha do Norte “é uma oportunidade única para a valorização das nossas terras” e para “potenciarmos aquilo que de melhor temos”. Para isso, refere, é preciso exigir que essa valorização se concretize.


Nesse sentido, o MDVFA reclama a discussão e construção de alternativas que “incluam mas não se limitem” à possibilidade de enterramento da linha na malha urbana de Vila Franca, à consideração de um traçado autónomo da alta velocidade “fora do canal da Linha do Norte” e à possibilidade de terminar a linha de alta velocidade a Norte de Vila Franca de Xira”.


O documento exige, também, “a suspensão imediata do atual projecto de quadruplicação da linha” e apela aos eleitos locais para que “assumam uma posição de defesa destas freguesias e do concelho”.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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