top of page
VozRibatejana178x66mmIVGalaInclusão2023_Prancheta 1.jpg
Ver para topo quadrado ou sitio do Josal2.jpg
anuncio_voz_ribatejana-1-page-001.jpg
  • Foto do escritorJorge Talixa

Detido por acesso ilegal a canais de televisão


Um homem foi detido e outros sete foram constituídos arguidos numa operação da Polícia Judiciária que visou desmantelar um grupo que se dedicaria à comercialização de um sistema de acesso ilegal a canais de televisão. O inquérito é liderado pelo Ministério Público do Cartaxo e o grupo, de acordo com a PJ,


actuaria não só no Ribatejo, mas em toda a região centro do país. Os oito arguidos são suspeitos da “prática continuada” de crimes de violação de direitos do autor, de burla informática agravada e de falsidade informática. “O grupo criminoso dedicava-se à comercialização de retransmissão ilícita de conteúdos


codificados geralmente transmitidos para difusão televisiva, só acessível licitamente por contrato”, explica a Polícia Judiciária, vincando que o detido “assumia um papel central na organização, garantindo e manutenção da rede tecnológica agora desmantelada, que atuava numa extensa área no centro do País”.


Os arguidos, acrescenta a PJ, “conseguiam criar e manter uma atividade mercantil do acesso, descodificação e posterior difusão ilícita de conteúdos televisivos, provocando lesão patrimonial elevada nos operadores qualificados e licenciados para o efeito”. No âmbito da operação foi apreendido um


“conjunto vasto de meios informáticos essenciais à infraestrutura da prática dos crimes em investigação, cujo exame permitirá delimitar a atividade criminosa e identificar os intervenientes que beneficiaram desta prática criminosa”. A PJ acrescenta que tem um plano de


“intensificação de ações que visam a proteção dos direitos do autor e direitos conexos” e que “prossegue as investigações para deteção e identificação deste modus operandi e determinar a extensão deste tipo de criminalidade”.


Saiba mais nas edições impressas do Voz Ribatejana


Tags:

Leitura Recomendada
Procurar por Tags
Siga o Voz Ribatejana
  • Facebook - Black Circle
Facebook
  • YouTube - Black Circle
YouTube
Arquivo do Site
BannerVozRibatejana_176x66mm-page-001.jpg

COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

Loja G Site VR-page-001.jpg
VOZ_ONLINE-178x66mm.jpg

VR Solidário

Colheita PóvoaStaIria 2dez23.jpg

Contador de Visualizações

bottom of page