Constituído arguido por maus-tratos a animal

Um homem de 47 anos foi constituído arguido pela alegada prática de um crime de maus-tratos a animal de companhia. Aconteceu esta semana em Vialonga e o animal foi recolhido pela GNR e acompanhado com cuidados veterinários e sanitários.
Na sequência de uma denúncia que dava conta de “uma situação relativa a maus-tratos a animais de companhia”, militares do Sepna (Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente) da GNR deslocaram-se ao local, “onde detetaram um canídeo juvenil numa viatura em fim de vida, que representava um espaço confinado e que não reunia as condições necessárias ao seu bem estar”.
No seguimento da ação, o seu proprietário foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Ministério Público de Vila Franca de Xira. A ação contou com a colaboração dos serviços veterinários de Vila Franca de Xira, que se deslocaram ao local e recolheram o animal sendo-lhe proporcionado cuidados veterinários e sanitários.
A GNR recorda que “o abandono de animais de companhia constitui um crime punível com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”. A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente “tem como preocupação diária a proteção dos animais” e apela à denúncia de “eventuais situações de maus-tratos ou abandono”.
Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), que funciona em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.
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