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  • Foto do escritorJorge Talixa

Câmara contrai empréstimo para remodelar Cevadeiro


A Câmara de Vila Franca de Xira aprovou, por unanimidade, o início de um procedimento para a contração de um empréstimo de 2, 65 milhões de euros, destinados a desenvolver a obra de remodelação do Campo do Cevadeiro, com o objectivo de criar condições para a disputa de jogos da II Liga de futebol. Paralelamente, a autarquia quer negociar um protocolo com a União Desportiva Vilafranquense e preparar o


lançamento de um concurso para a concepção e execução de um “estádio municipal” no espaço do Cevadeiro. A proposta do executivo de maioria socialista teve o apoio dos vereadores da CDU, da Coligação Mais (PSD/CDS-PP/PPM/MPT) e do Bloco de Esquerda, mas gerou, ainda assim, algumas reservas. Carlos Patrão, vereador do Bloco de Esquerda, voltou a criticar eventuais apoios da Câmara às SAD’s e ao futebol


profissional e quis saber se a SAD do Vilafranquense terá que pagar uma renda pela utilização do futuro Campo do Cevadeiro. Cláudia Martins, vereadora da CDU, lembrou que ainda fica por resolver a questão do campo de futebol do Alhandra e quis saber como é que se chegou a estes números para a remodelação do Cevadeiro. Alberto Mesquita, presidente da edilidade vila-franquense, confirmou que tem mantido reuniões,


sobretudo com os responsáveis do clube e que, sendo o Campo do Cevadeiro municipal, deverá ser a Câmara a assegurar que tenha as condições necessárias (muitas) exigidas pela Liga de Futebol. O autarca do PS realçou, também, os benefícios para a cidade e para o concelho de ter uma equipa nos escalões profissionais de futebol, que pode arrastar muita gente e ajudar o comércio e a restauração locais.


O presidente da Câmara acrescentou que alguns estudos anteriormente apresentados pelo clube, que poderiam envolver investimentos de 4 a 6 milhões de euros, eram demasiados onerosos, mas que será possível cumprir as exigências da Liga com esta verba de 2, 65 milhões de euros –verba calculada de acordo com outros projectos semelhantes. Alberto Mesquita acrescentou que a SAD deverá pagar uma renda


anual pela utilização do futuro Campo do Cevadeiro e que, com as condições que se pretende criar, a cidade poderá acolher outros eventos no domínio do futebol. António Félix, vereador com o pelouro do desporto, acrescentou que se outros clubes do concelho, como o Alhandra, atingirem um dia os escalões de futebol profissional, a Câmara também lhes poderá ceder o relvado municipal do Cevadeiro para os jogos oficiais.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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