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  • Foto do escritorJorge Talixa

Arruda inaugura gabinete de apoio ao munícipe


A Câmara de Arruda dos Vinhos inaugurou, esta sexta-feira, um Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe. O novo serviço, instalado na Loja do Cidadão arrudense, abriu no dia em que assinalavam os 125 anos da restauração do concelho de Arruda. De facto, no século XIX, durante cerca de 80 anos, Arruda dos Vinhos perdeu o estatuto de sede de concelho que já tinha há vários séculos.


Com o estatuto de freguesia, Arruda integrou, então, ora o concelho do Sobral, ora o concelho de Vila Franca de Xira. No dia 13 de Janeiro de 1898, Arruda dos Vinhos recuperou a sua condição de sede de concelho, já com a configuração actual de quatro freguesias: Arruda dos Vinhos, Arranhó, S. Tiago dos Velhos e Cardosas.


Para assinalar estes 125 anos da restauração do concelho, a Câmara de Arruda inaugurou um Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe, instalado na Loja do Cidadão. Este novo gabinete disponibiliza serviços nas áreas da ação social, saúde e obras particulares-técnicos.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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