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  • Foto do escritorJorge Talixa

Antiga funcionária da Misericórdia condenada a pena suspensa


Uma antiga funcionária da Misericórdia de Alverca foi condenada, pelo Tribunal de Vila Franca de Xira, a uma pena de 2 anos de prisão declarada suspensa. A arguida foi, igualmente, condenada a pagar uma indemnização cível à Misericórdia alverquense de 95 934 euros acrescidos de juros.


Na sentença, o Tribunal de Vila Franca de Xira considera provados os factos que constavam da acusação. A arguida estava acusada pelo Ministério Público da prática de crimes de abuso de confiança agravado e de infidelidade. Para além da confissão da arguida, o tribunal teve em consideração a prova documental e os testemunhos apresentados em audiência.


Na decisão, o tribunal teve ainda em consideração as condições de vida da arguida e a forma como confessou os factos. “Os testemunhos vieram reforçar que os dirigentes da instituição foram surpreendidos por esta situação e pela actuação da arguida em que depositavam muita confiança.


Toda esta situação apanhou a instituição de surpresa e repercutiu-se nas dificuldades financeiras da instituição”, frisou Catarina Batista, juíza que conduziu o julgamento, no resumo do acórdão.


“O Tribunal entendeu também que não há vantagens no cumprimento da pena de prisão e declara a pena suspensa na sua eficácia durante dois anos”, observou Catarina Batista, acrescentando que o Tribunal de Vila Franca de Xira decidiu também dar “total provimento” ao pedido de indemnização cível apresentado pela Misericórdia de Alverca e condenar a arguida ao pagamento à instituição de 95 934 euros acrescidos de juros.


“Pode sempre recorrer, mas penso que já está a cumprir a sua pena. Tudo isto teve um preço muito alto na sua vida. Vai ser um processo difícil para recuperar, mas desejo boa sorte para a sua vida e que se possa reerguer”, concluiu a magistrada.


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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