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  • Joel Balsinha e Jorge Talixa

Alverca perde com Torreense e compromete aspirações


Depois das duas vitórias iniciais, o Futebol Clube de Alverca sofreu duas derrotas na fase de subida da Liga 3 e pode ter comprometido as suas aspirações de regresso à II Liga. A equipa alverquense começou por perder em Felgueiras e, já na passada sexta-feira, voltou a perder, desta vez em Torres Vedras.


Para subir directamente, o Alverca precisa de vencer os dois jogos que lhe faltam e que o Torreense não volte a ganhar nas duas jornadas que faltam. O segundo lugar ainda abre alguma réstea de esperança de subida, mas será difícil. Nesta altura lidera o Torreense com 9 pontos, seguido por Alverca com 6 e Felgueiras e


Guimarães B com 4. Mas em caso de desempate pontual, o Torreense tem vantagem, porque perdeu em Alverca por 2-1 e ganhou, agora, por 2-0. Por isso, bastam três pontos à equipa de Torres Vedras para garantir a subida directa. Na próxima sexta-feira joga-se um Felgueiras-Torreense e, dois dias depois,


será o Alverca a jogar em Guimarães. Para fechar esta fase final, no dia 30, o Alverca recebe o Felgueiras e o Torreense recebe o Guimarães B. O arranque do Alverca foi, de facto, muito positivo, com duas vitórias caseiras frente a Guimarães e Torreense. Na terceira jornada, em Felgueiras, tudo parecia encaminhado para


uma subida “antecipada”, com o Alverca a ganhar ao intervalo por 2-0. Mas tudo mudou no segundo tempo e o Felgueiras acabou por ganhar por 3-2. Agora, a derrota em Torres Vedras complicou ainda mais a situação do Alverca. Os primeiros minutos serviram para que ambas as equipas se estudassem mutuamente.


Depois, as várias tentativas de ataque da equipa da casa foram sempre travadas pela linha defensiva alverquense e o nulo manteve-se até ao intervalo. A segunda parte voltou com maior domínio do Torreense e, ao minuto 49, Diego Raposo caiu na área do Alverca. O lance foi analisado pelo VAR e o árbitro apontou para


a marca de grande-penalidade. Para converter foi chamado o avançado goleador Mateus, que bateu rasteiro junto ao poste direito, batendo José Costa. O Alverca não desistiu de chegar ao empate, mas revelava algum nervosismo. E a tentativa de reacção do Alverca complicou-se ainda mais com a expulsão,


por duplo amarelo, de Evandro Brandão, quando ainda faltavam 30 minutos para o final do jogo. A postura ofensiva dos da casa deu fruto doze minutos depois. O segundo golo do Torreense chegou através do central Yuran Fernandes, aos 82 minutos, sem hipótese para o guarda-redes visitante. Saiba mais nas edições impressas do Voz Ribatejana e da Vida Ribatejana


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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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