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  • Foto do escritorJorge Talixa

Câmaras mantêm horários dos cemitérios


As câmaras de Vila Franca de Xira e de Arruda dos Vinhos anunciaram que vão manter os horários normais de funcionamento dos cemitérios municipais nos dias 31 a 2 de Novembro. O acesso aos cemitérios terá, no entanto,

algumas condicionantes e estará sujeito ao uso de máscara, à higienização das mãos e à utilização de utensílios próprios. A Câmara de Vila Franca anuncia, em comunicado, que o cemitério da sede de concelho (a gestão dos restantes está delegada nas juntas de freguesia)

manterá o seu normal horário de funcionamento nos dias 1 (Dia de Todos os Santos) e 2 de Novembro (Dia dos Fiéis Defuntos), entre as 9h00 e as 17h00. “Será, assim, cumprido o estipulado em despacho do presidente da autarquia, Alberto Mesquita,

desde o dia 10 de junho, no sentido da retoma do horário normal de funcionamento do espaço aquando do início do desconfinamento a nível nacional, no âmbito da pandemia Covid-19”, salienta a edilidade, vincando que será

“necessário cumprir escrupulosamente as regras e orientações emanadas do Governo e da Direção-Geral de Saúde no âmbito do funcionamento, acesso e permanência no Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira, designadamente no que respeita ao uso de máscara, distanciamento social e higiene”.

Já a Câmara de Arruda dos Vinhos sublinha, em comunicado, que o Cemitério Municipal de Arruda vai manter-se aberto nos dias 31 de Outubro e 1 de Novembro, com a adopção de “medidas suplementares de protecção”. Estará, assim, aberto,

nestes dois dias, entre as 8h00 e as 12h00 e das 13h00 às 17h00. Haverá um limite máximo de 25 pessoas em simultâneo no interior do cemitério, “sendo permitida a presença de 2 pessoas por campa/jazigo (exceto se forem coabitantes)”,

explica o comunicado assinado pelo presidente da Câmara, André Rijo. O tempo máximo de permanência no interior do cemitério de Arruda será de 30 minutos e é obrigatório o uso de máscara.

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COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

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