top of page
VozRibatejana178x66mmIVGalaInclusão2023_Prancheta 1.jpg
Ver para topo quadrado ou sitio do Josal2.jpg
anuncio_voz_ribatejana-1-page-001.jpg
  • Foto do escritorJorge Talixa

Arruda investe 1,8 milhões no bairro João de Deus


A empreitada de requalificação do Bairro João de Deus de Arruda dos Vinhos foi consignada, esta quarta-feira, numa cerimónia que contou com a presença da secretária de Estado da Habitação. A obra envolve um investimento de 1,83 milhões de euros e, para além da reabilitação das 16 moradias existentes, prevê a construção de um bloco com mais 15 fogos de habitação social.

O projecto conta com um financiamento de 640 mil euros do Programa Primeiro Direito e o restante investimento será assegurado pela Câmara de Arruda que, para o efeito, vai recorrer a um empréstimo bancário. A assinatura do auto de consignação marcou também o arranque dos trabalhos, que têm um prazo de execução de 18 meses.

André Rijo, presidente da edilidade arrudense, congratulou-se com o momento, por se “começar a resolver finalmente um dos problemas mais graves no que diz respeito à dignidade da Pessoa Humana que persistiam ainda no nosso Concelho, não obstante estarmos em 2020…”. O autarca do PS salientou que “a habitação social tem sido uma prioridade política de topo na ação política do atual executivo municipal.

Uma aposta na dignificação de um direito fundamental constitucionalmente consagrado, o direito à habitação, que não deveria ter esperado tanto a ver finalmente a sua concretização prática”, vincou o edil, considerando que este foi “um dos dias mais felizes do nosso mandato autárquico”.

Ana Pinho, secretária de Estado da Habitação, realçou que Arruda dos Vinhos foi o primeiro concelho a ver a sua Estratégia Local de Habitação aprovada e congratulou-se por o Bairro João de Deus ser o primeiro projeto de reabilitação de habitação social a obter financiamento do programa nacional Primeiro Direito, em 2018, e a primeira obra a arrancar.

A requalificação do Bairro João de Deus contempla a requalificação de 16 moradias e execução de um bloco habitacional com 15 fogos, para além de estacionamento, um anfiteatro ao ar livre, hortas comunitárias e um troço da rede ciclável do concelho.

Saiba mais nas edições impressas de 01 e de 15 de Julho do Voz Ribatejana

Leitura Recomendada
Procurar por Tags
Siga o Voz Ribatejana
  • Facebook - Black Circle
Facebook
  • YouTube - Black Circle
YouTube
Arquivo do Site
BannerVozRibatejana_176x66mm-page-001.jpg

COMUNICAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE PRÉDIO RÚSTICO

 

Para efeitos dos artigos 416.º e 1380º e seguintes do Código Civil, os proprietários do imóvel abaixo indicado vêm comunicar, por este meio, aos Preferentes Legais a sua intenção de PROCEDER À VENDA do Imóvel infra identificado, expondo-se nas condições que ora se apresentam:

Imóvel: Prédio rústico sito no Lugar do Loureiro, descrito na Conservatória Predial de Vila Franca de Xira sob o número 582/20070427 da freguesia de Calhandriz e com o artigo matricial 10 da freguesia de Calhandriz, União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

Vendedores: Nádia Alexandra Almeida Antunes Penela, com NIF nº 248015117 e Emílio Rafael Almeida Antunes Penela Valandro, com NIF 248015508.

Comprador: Carlos Sérgio da Silva, com NIF n.º 263273261 casado com Maria de Belém de Oliveira Silva, com NIF 258714727,

Preço: € 2.000,00 (dois mil euros).

Condições de Pagamento: O pagamento integral na data da celebração da respetiva escritura.

Data da Escritura: até 19 de Outubro de 2023

Estado do Imóvel: O Imóvel será vendido no estado em que se encontra, livre de ónus ou encargos que afetem o título de propriedade do mesmo.

Custos, Impostos e Despesas: Todos os custos, impostos e despesas relacionados com a celebração da respetiva escritura de compra e venda e com os respetivos registos serão suportados pelo respectivo Comprador.

O prazo para exercício da preferência é de 8 dias corridos contados da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 416.º e dos artigos 225.º e seguintes do Código Civil, sob pena de caducidade do respetivo direito de preferência."

Loja G Site VR-page-001.jpg
VOZ_ONLINE-178x66mm.jpg

VR Solidário

Colheita PóvoaStaIria 2dez23.jpg

Contador de Visualizações

bottom of page